Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2024

Justiça condena Caiado e o torna inelegível para eleição presidencial

Arquivado em:
Quarta, 11 de Dezembro de 2024 às 20:34, por: CdB

Os encontros com vereadores eleitos, não eleitos e outros líderes políticos da cidade ocorreram logo após o resultado do primeiro turno, que levou para a segunda etapa Mabel e o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL).

Por Redação – de Goiânia

A juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti condenou, nesta quarta-feira, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), e o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), por abuso de poder político, à inelegibilidade por oito anos. Caiado, que é pré-candidato à Presidência da República em 2026, promoveu no Palácio das Esmeraldas, sede do Executivo de Goiás, dois jantares com o objetivo de angariar apoio a Mabel.

caiado.jpg
Ronaldo Caiado, da extrema direita, é cotado para a eleição presidencial em 2026

Os encontros com vereadores eleitos, não eleitos e outros líderes políticos da cidade ocorreram logo após o resultado do primeiro turno, que levou para a segunda etapa Mabel e o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (PL).

“Resta claro pela prova constante nos autos que o investigado Ronaldo pediu aos vereadores eleitos e seus suplentes que voltassem em suas regiões para pedir votos para o investigado Sandro e que deveriam contar para os eleitores que seus problemas estariam resolvidos caso Sandro fosse eleito já que ele tinha o apoio incondicional do governador do Estado”, escreve a magistrada.

 

Campanhas

“Da mesma forma, o investigado Sandro de forma disfarçada pediu o apoio dos vereadores eleitos e seus suplentes quando disse ‘a esperança que eu tenho com vocês é que eu quero dizer pra vocês que o sonho não terminou (…) junto com vocês nós vamos construir a melhor capital do Brasil’.”

“A imponência do prédio, a grandiosidade dos salões, a presença da força de segurança, e sobretudo a presença do governador do Estado cria uma condição psicológica de vantagem para o candidato apoiado pelo governador do Estado”, conclui a juíza.

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo