Legislação reforça punições, cria medidas de urgência e garante atendimento especializado a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira a Lei nº 15.280/2025, que promove uma revisão no sistema de proteção contra crimes sexuais no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo central é elevar punições, reforçar mecanismos de urgência e ampliar a rede de acolhimento às vítimas.

Um dos pontos mais significativos é o aumento das penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. No caso do estupro de vulnerável, as faixas punitivas sobem para patamares que variam entre 10 e 40 anos de reclusão, além de multa, dependendo das circunstâncias e agravantes. Outros crimes do mesmo capítulo também tiveram penas ampliadas, e foi criado o novo crime de descumprimento de medidas protetivas, punido com reclusão de 2 a 5 anos.
No campo processual, a lei determina a identificação genética obrigatória (coleta de DNA) de investigados presos e condenados por crimes contra a dignidade sexual ao ingressarem no sistema prisional. Também inaugura um capítulo específico para medidas protetivas de urgência, permitindo ações imediatas como afastamento do agressor, suspensão de porte de arma, restrições de contato e uso compulsório de monitoramento eletrônico, com fornecimento de dispositivo de alerta à vítima.
A norma inova ao permitir que medidas protetivas sejam aplicadas não apenas a vítimas de crimes sexuais, mas também a qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou incapazes, mesmo quando o crime investigado seja outro. Além disso, o juiz poderá proibir que o investigado exerça atividades com contato direto com vulneráveis quando houver risco comprovado.
Crimes sexuais
A progressão de regime e outros benefícios para condenados por crimes sexuais dependerão de exame criminológico que indique baixa probabilidade de reincidência. Já aqueles condenados por feminicídio ou crimes sexuais passarão a ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente sempre que tiverem autorização para deixar o estabelecimento penal.
O pacote também amplia ações de prevenção e acolhimento. O ECA recebe novas diretrizes para integração de órgãos de proteção e campanhas educativas, enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência passa a assegurar atendimento psicológico especializado às vítimas e seus familiares em caso de violência sexual. A lei entra em vigor imediatamente.