Ministros da Primeira Turma lembraram que, mesmo se Fux alterasse seu colegiado, o julgamento teria de ocorrer na mesma turma que recebeu o recurso inicialmente.
Por Redação – de Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux mudou de turma e agora tenta reabrir o julgamento quanto à inelegibilidade do ex-mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL). Mas a chance de acontecer algo semelhante, segundo integrantes da Corte Suprema, “é zero”.

Ministros do STF ouvidos pela colunista Mônica Bergamo, do diário conservador paulistano Folha de S.Paulo, disseram que mesmo se Fux tentar levar o recurso à Segunda Turma — vista como mais favorável ao ex-presidente —, o caso não seria apreciado por esse colegiado. De acordo com o regimento interno do Tribunal, o processo deve permanecer onde foi originalmente distribuído.
Ministros da Primeira Turma lembraram que, mesmo se Fux alterasse seu colegiado, o julgamento teria de ocorrer na mesma turma que recebeu o recurso inicialmente. Esse entendimento torna a manobra inviável e, na prática, impede qualquer reviravolta processual.
Prisão
Esses mesmos magistrados ressaltam que Bolsonaro foi condenado criminalmente por decisão colegiada — o que, segundo a ‘Lei da Ficha Limpa’, o torna inelegível por oito anos. Essa mesma condição, afirmam, inviabiliza qualquer tentativa de afastar o cumprimento da pena de prisão a que foi sentenciado.
A análise interna no Supremo reforça o entendimento de que não há base legal para que o tribunal altere a decisão que retirou Bolsonaro da disputa eleitoral de 2026.
A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do STF encerra também sua participação nos julgamentos relacionados à trama golpista de 8 de janeiro. Ministros e interlocutores ouvidos pela mídia conservadora concordam que Fux não poderá votar em recursos ou ações que ainda não começaram a ser apreciadas pela Primeira Turma, atualmente presidida por Flávio Dino.
Colegiado
O Regimento Interno do Supremo não prevê a participação simultânea de um ministro em duas turmas, exceto nos casos de processos paralisados por pedidos de vista — o que não ocorre em nenhum dos casos ligados ao golpe de Estado.
Na semana passada, Fux havia manifestado o desejo de continuar votando em casos já pautados antes de sua saída do colegiado, afirmando que o regimento seria “omisso” sobre a questão. Flávio Dino, ao ser comunicado, disse que consultaria o presidente do Supremo, Edson Fachin.
Com a saída de Fux, os julgamentos dos núcleos da trama golpista — incluindo o núcleo principal, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos de prisão — continuarão sob responsabilidade dos quatro ministros remanescentes da Primeira Turma, até que um novo integrante seja designado.
Subversão
A mesma composição deverá julgar os processos dos núcleos três e dois, marcados para novembro e dezembro, respectivamente, e o núcleo cinco, ainda sem data definida.
A avaliação entre os ministros é que o assunto está encerrado e que Fux, que vinha isolado no colegiado após divergir em votos sobre as condenações dos golpistas, não participará mais das decisões que tratam da tentativa de subversão institucional de 8 de janeiro.