As ações foram ajuizados pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
O Supremo Tribunal Federal invalidou ao menos quatro leis que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas em municípios de Santa Catarina, Amazonas e Minas Gerais.

Na semana passada, tramitavam dois processos na Corte ajuizados pela Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questionavam as normas.
No primeiro caso, concluído na última terça-feira 24, as associações pediam a suspensão de leis municipais em Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG), que vedavam o uso de linguagem neutra na grade curricular, em material didático de escolas públicas e privadas, em editais de concursos e em ações culturais ou sociais que utilizem verba pública.
Amazonas
No segundo caso, concluído na sexta-feira 27, as instituições solicitavam a declaração de inconstitucionalidade de uma lei do Estado do Amazonas e um dispositivo de Navegantes (SC) que proibiam o uso da linguagem neutra por órgãos públicos municipais, incluindo instituições de ensino e bancas examinadoras de concursos públicos.
O entendimento dos ministros é que leis estaduais ou municipais não podem legislar sobre normais gerais de ensino. A competência, neste caso, é da União, conforme previsto na Constituição Federal.