Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STF já havia determinado que o estabelecimento de políticas de ação afirmativa calcadas em critérios de natureza étnico-racial não viola o princípio da isonomia.
Por Redação, com ABr – de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em decisão unânime divulgada neste sábado, a lei sancionada em janeiro pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que proibia a aplicação de cotas em universidades estaduais. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi motivado por uma ação apresentada por PSOL, Educafro e União Nacional dos Estudantes (UNE).

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o STF já havia determinado que o estabelecimento de políticas de ação afirmativa calcadas em critérios de natureza étnico-racial não viola o princípio da isonomia.
“Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem aplicadas, concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e como instrumento de combate às desigualdades materiais”, afirmou em seu voto, divulgado na última segunda-feira.
Emenda
Ele também concordou com o argumento de que a proibição das cotas violaria compromissos internacionais de combate ao racismo e à discriminação racial assumidos pelo Brasil e incorporados com status de emenda constitucional ao ordenamento jurídico do país.
A posição de Gilmar foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
Presidente do STF, Fachin afirmou que a neutralidade do Estado “diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”.
E o ministro Flávio Dino, por fim, lembrou que a Lei foi fruto de processo legislativo “marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão”.