Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Em favor de Bolsonaro, PGR afronta decisão do STF quanto ao distanciamento social

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Segunda, 13 de Abril de 2020 às 11:22, por: CdB

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, afirmou o procurador Augusto Aras.

Por Redação - de Brasília
Procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras pronunciou-se, nesta segunda-feira, contrariamente ao entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à autoridade do Supremo para definir o grau de isolamento social em vigor, no país. Segundo Aras, compete apenas ao Poder Executivo decidir sobre a matéria e quanto ao combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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Aras tem, sistematicamente, arquivado as ações que questionam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quanto ao isolamento social
Aras, em seu parecer, afirma que um cenário em constante mudança como o da pandemia não permite que o Supremo analisar se a medida é acertada ou não. “Nesse contexto (da pandemia), não há um quadro fático estável sobre o qual se possa realizar uma ponderação de direitos fundamentais”, escreveu o PGR.

Relaxamento

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras. O procurador contraria, frontalmente, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em 31 de março, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social. Na decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se de questão técnica”, escreveu Barroso.

Slogan

“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”, decidiu Barroso. A liminar havia sido pedida pela Rede Sustentabilidade, autora de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra um vídeo que veiculou o slogan “O Brasil não pode parar” em redes sociais, como instagram e whatsapp. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também contestou a peça publicitária no Supremo. O vídeo que circulou nas redes sociais foi atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota, a Secom afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação” da secretaria.

Circulação

“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria de passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, acrescentou o comunicado da Secom, divulgado em 27 de março. Em seu parecer, Aras afirma que a Rede Sustentabilidade não conseguiu comprovar a veiculação do vídeo em redes sociais oficiais do governo, motivo pelo qual a ADPF deveria ser rejeitada pelo Supremo por falta de objeto. Segundo o PGR, “o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”. Aras acrescenta que, por não estar em discussão a violação de nenhum direito coletivo de amplo alcance, a contestação ao vídeo deve ser feita não no Supremo, mas na primeira instância da Justiça Federal. O PGR destacou já haver decisão liminar, proferida pela JF no Rio de Janeiro, também determinando a suspensão de qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar”.

Arquivado

Augusto Aras tem servido como escudo aos interesses do presidente Jair Bolsonaro, diante das orientações dele à população que contrariam recomendações do Ministério da Saúde no enfrentamento à Covid-19. Em outra frente, foca iniciativas para direcionar recursos obtidos em ações judiciais e acordos com investigados ao combate à doença. Instado em mais de uma oportunidade, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) tem arquivado, sistematicamente, todos os pedidos de providências contra o mandatário, o que provoca acusações de possível omissão dentro da própria PGR.
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