Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Em favor de Bolsonaro, PGR afronta decisão do STF quanto ao distanciamento social

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, afirmou o procurador Augusto Aras.

Segunda, 13 de Abril de 2020 às 11:22, por: CdB

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, afirmou o procurador Augusto Aras.

Por Redação - de Brasília
Procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras pronunciou-se, nesta segunda-feira, contrariamente ao entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à autoridade do Supremo para definir o grau de isolamento social em vigor, no país. Segundo Aras, compete apenas ao Poder Executivo decidir sobre a matéria e quanto ao combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
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Aras tem, sistematicamente, arquivado as ações que questionam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quanto ao isolamento social
Aras, em seu parecer, afirma que um cenário em constante mudança como o da pandemia não permite que o Supremo analisar se a medida é acertada ou não. “Nesse contexto (da pandemia), não há um quadro fático estável sobre o qual se possa realizar uma ponderação de direitos fundamentais”, escreveu o PGR.

Relaxamento

“Na repartição das funções de poder do Estado, repousa sobre o Executivo a estrutura e a expertise necessárias à tomada de decisões rápidas e adequadas ao enfrentamento de crises que repousam sobre cenários fáticos voláteis, tal como o atual enfrentamento da epidemia de covid-19”, acrescentou Aras. O procurador contraria, frontalmente, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que, em 31 de março, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a produção ou a circulação de qualquer campanha publicitária na linha do slogan “O Brasil não pode parar”, ou seja, que incentive o relaxamento do distanciamento social. Na decisão, o ministro citou pareceres da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos sustentando que o distanciamento social é o meio por enquanto mais eficaz para reduzir a propagação do novo coronavírus. “Trata-se de questão técnica”, escreveu Barroso.

Slogan

“Defiro a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”, decidiu Barroso. A liminar havia sido pedida pela Rede Sustentabilidade, autora de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra um vídeo que veiculou o slogan “O Brasil não pode parar” em redes sociais, como instagram e whatsapp. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) também contestou a peça publicitária no Supremo. O vídeo que circulou nas redes sociais foi atribuído à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), que afirma não ter aprovado a campanha. Em nota, a Secom afirmou que o vídeo foi produzido em caráter experimental, “portanto, a custo zero e sem avaliação e aprovação” da secretaria.

Circulação

“A peça seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais, que teria de passar pelo crivo do governo. Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, acrescentou o comunicado da Secom, divulgado em 27 de março. Em seu parecer, Aras afirma que a Rede Sustentabilidade não conseguiu comprovar a veiculação do vídeo em redes sociais oficiais do governo, motivo pelo qual a ADPF deveria ser rejeitada pelo Supremo por falta de objeto. Segundo o PGR, “o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”. Aras acrescenta que, por não estar em discussão a violação de nenhum direito coletivo de amplo alcance, a contestação ao vídeo deve ser feita não no Supremo, mas na primeira instância da Justiça Federal. O PGR destacou já haver decisão liminar, proferida pela JF no Rio de Janeiro, também determinando a suspensão de qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar”.

Arquivado

Augusto Aras tem servido como escudo aos interesses do presidente Jair Bolsonaro, diante das orientações dele à população que contrariam recomendações do Ministério da Saúde no enfrentamento à Covid-19. Em outra frente, foca iniciativas para direcionar recursos obtidos em ações judiciais e acordos com investigados ao combate à doença. Instado em mais de uma oportunidade, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) tem arquivado, sistematicamente, todos os pedidos de providências contra o mandatário, o que provoca acusações de possível omissão dentro da própria PGR.
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