Fachin votou a favor da colaboração de Cabral, mas se manifestou contrário à possibilidade de a PF fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público. Portanto, o relator da Lava Jato adentrou em assunto que antecede o caso concreto, tese que terá que ser enfrentada pelo tribunal no julgamento.
Por Redação - de Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Fachin votou favoravelmente à validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, firmada com a Polícia Federal, e inaugura o placar no julgamento.
Fachin votou a favor da colaboração de Cabral, mas se manifestou contrário à possibilidade de a PF fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público. Portanto, o relator da Lava Jato adentrou em assunto que antecede o caso concreto, tese que terá que ser enfrentada pelo tribunal no julgamento.
Se ficar vencido nesta questão inicial —ou seja, se o Supremo reconhecer a prerrogativa da PF sobre as delações—, Fachin valida o acordo de Cabral por entender que ele se enquadra nos precedentes do tribunal e demais dispositivos legais.
Colaboração
A questão foi levantada em recurso contra a homologação do acordo de Cabral, no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou a necessidade de anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela polícia. No caso do ex-governador não houve essa anuência.
“Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público”, votou Fachin.
“Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos”, concluiu o ministro.
Na delação de Cabral, consta que o ministro da Corte Suprema Dias Toffoli teria recebido propina para liberar assuntos de interesse do ex-governador. O magistrado nega.