Ao incitar, "publicamente, a prática de crime", a declaração do presidente Jair Bolsonaro (PT) quando ainda era candidato e chamou seus seguidores a "fuzilar a petralhada", ainda pode gerar uma ação judicial contra o mandatário. Caso perca as eleições, em outubro, o caso tende a ser analisado na Primeira Instância do Judiciário.
Por Redação - de Brasília
“Não há liberdade (de expressão) para difamar, caluniar ou injuriar, incitar crimes, instigar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional, ou propalar inverdades com o fim de manipular mercados, obter vantagens indevidas ou turbar o processo eleitoral”. Foi o que escreveram o advogado Pierpaolo Bottini e a advogada Ilana Martins Luz, em artigo publicado nesta quinta-feira, sobre a afirmação de uma professora que “relativizou” a ameaça do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao falar, ainda candidato, em “fuzilar a petralhada”.
“É importante cuidar para que não se pratiquem atos absurdos em nome de direitos consagrados”, acrescentaram.
Exceções
A origem do texto, no diário conservador paulistano Folha de S.Paulo, está em entrevista dada ao jornal pela professora Clarissa Piterman Gross, da FGV Direito SP. Ela considerou que a frase usada por Bolsonaro “é tosca”, mas estaria protegida pela liberdade de expressão. Uma opinião “equivocada e perigosa”, contestam os autores. Bottini é professor de Direito Constitucional na Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ilana é doutora em Direito Penal pela USP.
Assim, a fala do atual presidente se inclui nas exceções citadas acima. Porque “escapa à proteção constitucional e mergulha no campo criminal”, acrescentam, citando o artigo 286 do Código Penal: “Incitar, publicamente, a prática de crime”.