A Lei Antiterrorismo de 2016 define o terrorismo como crime motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião.
Por Redação – de Brasília
A matança ocorrida em bairros na Zona Norte do Rio, nesta terça-feira, apressou o debate na Câmara de um Projeto de Lei (PL) que amplia os critérios da Lei Antiterrorismo com a inclusão de facções criminosas e milícias armadas que agem por todo o país.

O PL foi aprovado para o regime de urgência, em maio deste ano, e entra na pauta do Plenário na segunda semana de novembro, segundo adiantou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta sexta-feira. A proposta em tramitação amplia os critérios para enquadrar uma ação dos grupos criminosos nos moldes do terrorismo. O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PP-SP), já adiantou que pretende retomar o mandato de deputado para assumir a relatoria do texto.
A Lei Antiterrorismo de 2016 define o terrorismo como crime motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. A nova proposta, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), inclui no rol de motivações “impor domínio ou controle de área territorial”, uma referência direta a facções e milícias que dominam comunidades e impõem regras próprias.
Terror
O texto também define como ato terrorista “sabotar, inutilizar, impedir ou interromper o funcionamento” de serviços públicos essenciais, como transporte, telefonia e energia, e aplica as mesmas regras a organizações criminosas e milícias que pratiquem atos de terror “para retaliar políticas públicas ou demonstrar poder paralelo ao Estado”.
Forte acrescenta que a medida busca evitar distorções.
— Essa disposição assegura que a legislação antiterrorismo não será utilizada para coibir manifestações legítimas, que são parte essencial do exercício democrático e da liberdade de expressão — afirmou o parlamentar.
Ameaças
A classificação de facções como terroristas aumentaria as penas, que podem chegar a 30 anos de prisão, e federalizaria as investigações, sob responsabilidade da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). Além de permitir maior cooperação internacional e bloqueio de bens, a mudança também carrega peso simbólico, elevando o status desses grupos a ameaças à segurança nacional.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no entanto, recomenda cautela com essa proposta. Parlamentares aliados afirmam que a ampliação do conceito pode abrir brechas para criminalizar os movimentos sociais e reforçar as ações da extrema direita, no país.
Absurdo
Líder do PT na Câmara, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou o texto como um “retrocesso perigoso”.
— Isso é um absurdo completo e o governo vai orientar contrário. O terrorismo tem motivações políticas, ideológicas; o narcotráfico não. Pode-se aumentar pena e fazer o que quiser, mas não misturar as coisas — afirmou.
O Itamaraty e o Ministério da Justiça também se manifestaram contrários em gestões anteriores a iniciativas que equiparassem facções latino-americanas ao terrorismo, argumentando que o conceito deve permanecer restrito a motivações políticas, ideológicas ou religiosas. Há ainda receio de que tal designação possa abrir margem para intervenções externas sob o argumento de combate ao terrorismo.