Rio de Janeiro, 06 de Dezembro de 2025

Câmara proíbe que deputados votem fora do país, via sistema eletrônico

A Câmara dos Deputados determina que parlamentares não podem votar fora do Brasil, exceto em missões oficiais. Decisão impacta o deputado Alexandre Ramagem, foragido nos EUA.

Quarta, 26 de Novembro de 2025 às 20:28, por: CdB

Em decisão publicada no Diário Oficial da Câmara (D.O.C), Motta acolheu integralmente o parecer da Secretaria-Geral da Mesa Diretora.

Por Redação – de Brasília

Presidente da Câmara, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) determinou, nesta quarta-feira, que parlamentares votem pelo sistema eletrônico da Casa se estiverem fora do país. A única exceção será para deputados em missão oficial autorizada, o que não é o caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que se encontra foragido nos EUA, mais precisamente em Miami (FL).

Câmara proíbe que deputados votem fora do país, via sistema eletrônico | Alexandre Ramagem está condenado a cumprir pena de prisão, mas encontra-se foragido da Justiça
Alexandre Ramagem está condenado a cumprir pena de prisão, mas encontra-se foragido da Justiça

Em decisão publicada no Diário Oficial da Câmara (D.O.C), Motta acolheu integralmente o parecer da Secretaria-Geral da Mesa Diretora. O parecer avaliou que parlamentar fora do território nacional não pode votar, ainda que esteja amparado por atestado médico.

“Não há possibilidade regimental de o Deputado Federal registrar presença ou votar por meio do aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, visto que não se encontra em missão oficial autorizada”, diz o parecer assinado pelo secretário-geral da Mesa, Lucas Ribeiro Almeida Júnior. 

 

Abin

Ramagem, que fugiu do país para escapar da prisão por participação na trama golpista, já havia votado no Projeto de Lei (PL) Antifacção do exterior pelo aplicativo Infoleg. A Câmara agora analisa se cancela, ou não, o voto dado.

Condenado a 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar do golpe de Estado fracassado no 8 de Janeiro, o deputado era na época diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e sempre negou as acusações, em juízo.

Devido à condenação, o STF determinou, nessa terça-feira, em ofício enviado à Mesa Diretora da Casa, que a Câmara declare a imediata perda do mandato de Ramagem, uma vez que a execução da pena já transitou em julgado.

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