Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2024

Boulos pede a prisão de Marçal, por divulgar laudo falsificado

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Sábado, 05 de Outubro de 2024 às 14:41, por: CdB

O juiz, porém, não suspendeu as redes sociais de Marçal e de outros dos perfis desconhecidos que também publicaram o documento. Segundo ele, “é incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal”.

Por Redação – de São Paulo

Titular da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, o juiz Rodrigo Marzola Colombini determinou que o candidato Pablo Marçal (PRTB) e outros perfis apaguem mensagens com informações sobre um laudo médico falsificado que atribui a Guilherme Boulos (PSOL) uma internação por uso de cocaína. De acordo com o magistrado, “há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade da documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”. A sentença foi definida às 8h02 deste sábado.

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Boulos pediu a prisão de Pablo Marçal, por crimes de difamação, injúria e associação criminosa

Colombini, porém, não suspendeu as redes sociais de Marçal e de outros dos perfis desconhecidos que também publicaram o documento. Segundo ele, “é incabível a almejada suspensão liminar de todas as redes sociais do requerido Pablo Marçal, em fase processual ainda inicial e em sede de representação por propaganda irregular”, definiu.

Tão logo a decisão judicial foi divulgada, o candidato Guilherme Boulos pediu a prisão preventiva de Pablo Marçal (PRTB). Ele fez uma transmissão ao vivo em suas redes sociais em que detalha a medida. Os advogados de Boulos apresentaram, ainda na madrugada deste sábado, uma notícia-crime à Polícia Federal (PF) em que pedem também a cassação do autointitulado ex-coach por falsificação de atestado médico, uso de documento falso, disseminação de notícia inverídica em período eleitoral, calúnia, difamação e injúria e associação criminosa.

Marçal divulgou em sua página no Instagram um laudo falso em que consta que o candidato do PSOL teria testado positivo para cocaína.

 

Decisão

O laudo falso é assinado pelo médico Jose Roberto de Souza. Uma consulta ao Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que o médico, que era ortopedista, já está morto faz tempo. O RG de Boulos que aparece no prontuário é incorreto, com um número a mais. A assinatura atribuída ao médico difere daquela que aparece em um documento judicial. O dono da clínica, Luiz Teixeira da Silva Junior, já foi condenado por falsificar diploma de medicina, como revelou a coluna. Com tantas evidências, coube ao juiz Colombini tomar a decisão contra Marçal.

A notícia-crime apresentada por Boulos afirma, ainda, que Marçal fez “uso de documento falso que atestaria uma internação jamais ocorrida, numa clínica pertencente a Luiz, sendo esse um local em que o peticionário (Boulos) jamais esteve. Mais grave ainda é que o documento teria sido subscrito por um médico já falecido”.

Em outro trecho, diz que “não existe nenhuma possibilidade desse documento ser fidedigno e o representado (Marçal) sabe disso, mas pouco importa, já que o estrago é imponderável e a replicação por seus seguidores e contratados seguiu pela internet como rastro de pólvora”.

 

Irresponsáveis

Boulos pede também que a PF prenda o dono da clínica que emitiu o documento falsificado, além de fazer busca e apreensão em face de seu proprietário e também de Marçal. Solicita ainda “a quebra de sigilos telefônico e telemático dos investigados”.

“Oriundo dos esgotos daquilo que existe de mais sórdido na internet, Pablo Henrique da Costa Marçal trouxe para o processo eleitoral paulista a materialização das práticas irresponsáveis e delituosas que são a marca de sua vida privada”, resume a notícia-crime de Boulos.

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