Rio de Janeiro, 03 de Fevereiro de 2026

Justiça condena Marçal a pagar multa por mentiras contra Boulos

A Justiça de São Paulo condenou Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil por danos morais ao ministro Guilherme Boulos por divulgação de informações falsas durante a eleição.

Segunda, 02 de Fevereiro de 2026 às 20:34, por: CdB

Segundo os autos; além das insinuações feitas em aparições públicas, Marçal publicou às vésperas do primeiro turno um suposto laudo médico no Instagram.

Por Redação – de São Paulo

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB), nesta segunda-feira, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao ministro Guilherme Boulos (PSOL), em razão da divulgação de informações falsas durante a disputa pela Prefeitura da capital paulista em 2024. A decisão reconhece que Marçal associou publicamente o adversário ao uso de cocaína, utilizando gestos e expressões pejorativas em debates eleitorais; além de usar as redes sociais para ampliar o alcance das acusações.

Justiça condena Marçal a pagar multa por mentiras contra Boulos | Ex-candidato do PRTB a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal perdeu ação na justiça
Ex-candidato do PRTB a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal perdeu ação na justiça

Segundo os autos; além das insinuações feitas em aparições públicas — como simular aspiração de drogas ao levar a mão ao nariz e empregar termos como “aspirador de pó” e “cheirador” —, Marçal publicou às vésperas do primeiro turno um suposto laudo médico no Instagram. O documento, que trazia assinatura falsa, indicaria consumo de cocaína por parte de Boulos.

Ainda durante o período eleitoral, a Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade e determinou a retirada do conteúdo das plataformas digitais.

 

Crimes

A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível. No texto, o magistrado ressalta que o debate político admite críticas duras, mas não legitima crimes contra a honra nem a produção intencional de desinformação para destruir reputações.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado, que também afastou quaisquer alegações de exercício da liberdade de expressão.

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