Em 29 de novembro, o ministro deu prazo de 15 dias para que a oitiva fosse realizada. Quando o tempo estava para esgotar, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu prorrogação, e Moraes concedeu mais 45 dias de prazo. O depoimento vai ocorrer no momento em que Bolsonaro retoma os ataques ao STF e a ministros, entre eles o próprio Moraes.
Por Redação - de Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o prazo máximo até dia 28 deste mês ao presidente Jair Bolsonaro (PL), para que ele deponha na investigação sobre o vazamento do inquérito do ataque hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Polícia Federal (PF) o intimou também a depor, no final de novembro, no inquérito das fake news.
Em 29 de novembro, o ministro deu prazo de 15 dias para que a oitiva fosse realizada. Quando o tempo estava para esgotar, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu prorrogação, e Moraes concedeu mais 45 dias de prazo. O depoimento vai ocorrer no momento em que Bolsonaro retoma os ataques ao STF e a ministros, entre eles o próprio Moraes.
Na última quarta-feira, o presidente mirou o ministro e seu colega Luis Roberto Barroso ao afirmar em entrevista que os dois seriam ligados ao PT. A investigação sobre o vazamento da investigação foi solicitada pelo TSE a Moraes após Bolsonaro conceder uma entrevista em 4 de agosto de 2021 em que se valeu do inquérito para atacar a segurança das urnas eletrônicas.
Sérgio Moro
O presidente foi intimado após a PF ouvir o delegado responsável pelo inquérito, afastado por decisão de Moraes, e o deputado Filipe Barros (PSL-PR), que teve acesso ao material e participou da entrevista com Bolsonaro. Além da responsabilidade pela divulgação dos documentos, a PF apura como o deputado soube da existência do caso sigiloso em andamento na superintendência do Distrito Federal.
Em depoimento à PF, Barros afirmou que soube da apuração por meio de uma denúncia que chegou à comissão do voto impresso, cujo projeto debatido era relatado por ele. A entrevista em que foram divulgadas as informações sigilosas ocorreu cinco dias depois da live de 29 de julho em que o presidente havia levantado suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação.
Essa será a segunda vez que o presidente será chamado pela PF. A primeira foi no inquérito que apura a suspeita de interferência no órgão, acusação feita pelo ex-ministro Sergio Moro.
Advertência
Ainda no campo judicial, o juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou na véspera que o presidente Jair Bolsonaro se abstenha de usar a palavra ‘lepra’ para se referir à hanseníase, conforme previsto em lei. O magistrado acolheu pedido do Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase, destacando a ‘histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase’ e ‘os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas’.
A ação foi impetrada após Bolsonaro utilizar o termo em dezembro de 2021, durante discurso no interior de Santa Catarina. O Movimento De Reintegração Das Pessoas Atingidas Pela Hanseníase sustentou à Justiça que a Lei nº 9.010/1995 veda o uso do referido termo pelos membros da administração pública, em razão de seu ‘acentuado teor discriminatório e estigmatizante’.
Ao analisar o caso, Tenenblat ponderou que a edição da lei citada tinha como objetivo combater a grave discriminação vivida pelas pessoas atingidas pela hanseníase, ‘coibindo não apenas o uso do termo, como o de inúmeras outras palavras e expressões igualmente depreciativas’.
‘Leproso’
Nessa linha, o juiz destacou que todas as pessoas devem observância à Constituição e às leis, frisando que ‘país, ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece, nem mesmo o presidente da República’.
“Seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis”, escreveu o magistrado.
Tenenblat apontou que Bolsonaro utilizou os termos “lepra” e “leproso” em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República, sendo que a declaração foi registrada em vídeo. Nessa linha, considerou que o presidente infringiu a Lei.