A concessionária terá prazo de cinco dias para explicar o motivo de não ter, ainda, acatado a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal em junho, que determina a devolução de valores de impostos cobrados a mais nas tarifas. Com a determinação cautelar, os índices devem ser reduzidos.
Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro
O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania do Rio, notificou a Light a apresentar informações acerca do descumprimento de uma lei aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do PIS/Cofins (imposto federal) cobrado a mais nas contas de luz. O Procon Carioca também aplicou medida cautelar para que o desconto na tarifa de energia elétrica seja concedido imediatamente. A concessionária terá prazo de cinco dias para explicar o motivo de não ter, ainda, acatado a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal em junho, que determina a devolução de valores de impostos cobrados a mais nas tarifas. Com a determinação cautelar, os índices devem ser reduzidos. Além de não ter devolvido os valores dos tributos recolhidos a mais, a Light também não informou aos consumidores como e quando será realizada a devolução. Segundo o Procon, "é evidente que a não devolução dos valores cobrados indevidamente está gerando vantagem manifestamente excessiva para a concessionária e, consequentemente, o seu enriquecimento ilícito". – O Procon Carioca esclarece que essa devolução é um direito do cidadão carioca, pois, neste caso, há evidente violação aos direitos dos consumidores, haja vista que a lei é clara e segue entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal – disse Wellington de Lima, assessor de fiscalização do Procon Carioca.