Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024

Presidente retoma obras paradas que se acumulam por todo o país

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Quarta, 01 de Novembro de 2023 às 20:13, por: CdB

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica é uma iniciativa do Poder Executivo e foi lançado pelo governo federal em maio, por meio de Medida Provisória (MP, e tem como objetivo atender às obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional que tenham recebido repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).


12h49 - de Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. A medida, aprovada no Senado em 10 de outubro, permite a conclusão de mais de 3,6 mil obras paralisadas ou inacabadas em todo o país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.

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Ação pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino


O Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica é uma iniciativa do Poder Executivo e foi lançado pelo governo federal em maio, por meio de Medida Provisória (MP, e tem como objetivo atender às obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional que tenham recebido repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Esta iniciativa tem potencial para cerca de 450 mil novas vagas na rede pública.

 

Repactuação


O Projeto de Lei estabelece regras claras para definir quais obras ou serviços de engenharia se enquadram no status de paralisados ou inacabados, além de detalhar as repactuações dos valores a serem enviados pelo FNDE para a finalização das obras, bem como os documentos que devem ser fornecidos pelos entes federados.

De acordo com o texto legal, a repactuação terá uma vigência máxima de 24 meses, sendo permitida uma única prorrogação pelo FNDE por igual período. A repactuação pode ocorrer entre o Fundo e Estados ou municípios.

O pacto também estabelece critérios de priorização das obras, considerando o percentual de execução registrado no sistema de acompanhamento, o ano em que foi firmado o instrumento inicial e as instituições de ensino da educação básica que atendem comunidades rurais, indígenas ou quilombolas.

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