A decisão, validada a partir deste sábado, é do juiz Pedro Matos de Arruda da 20ª Vara Cível de Brasília. O juiz atendeu a uma ação impetrada pelas entidades Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de SP e FAecidh.
Por Redação - de São Paulo
Ex-piloto de Fórmula 1, o empresário bolsonarista Nelson Piquet foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por declarações racistas e homofóbicas dirigidas ao piloto Lewis Hamilton, da Mercedes, durante entrevista a um canal do Youtube.
A decisão, validada a partir deste sábado, é do juiz Pedro Matos de Arruda da 20ª Vara Cível de Brasília. O juiz atendeu a uma ação impetrada pelas entidades Aliança Nacional LGBTI, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de SP e FAecidh.
As associações alegaram que Piquet violou direito fundamental difuso à honra da população negra e da comunidade LGBTQIA+ ao se referir em comentário a Hamilton como “neguinho” e ao proferir falas homofóbicas contra os também pilotos Keke e Nico Rosberg.
‘Neguinho’
“O neguinho meteu o carro. O Senna não fez isso. O Senna saiu reto”, comentou ao comparar um acidente envolvendo Hamilton em 2016 com o acidente envolvendo Ayrton Senna e Alain Prost, no GP do Japão em 1990. Em seguida, o piloto insultou Keke e Nico: “(Keke) é que nem o filho dele (Nico Rosberg). Ganhou um campeonato... o neguinho devia estar dando mais c*.. naquela época e ‘tava’ meio ruim, então... (risos)”, atacou Piquet.
Embora a fala tenha sido direcionada ao piloto inglês, as associações argumentaram que houve a prática velada de ato racista e homofóbico, afetando “o direito de toda a sociedade de não se ver afrontada por ações dessa natureza”, o que extrapolaria os limites da liberdade de expressão.
Em sua decisão, o juiz Pedro Matos de Arruda ressaltou o potencial de alcance e influência da fala do piloto brasileiro. “Esta ofensa é intolerável. Mais ainda quando se considera a projeção que é dada quando é uma pessoa tão reconhecida e tão admirada como o réu”, escreveu na decisão o juiz.
Multa
Quanto ao valor da indenização e os critérios de apuração, o juiz levou em consideração o fato de Piquet ter feito doações para a campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, no valor de R$ 501 mil. Como a Lei nº 9.504/97, da Justiça Eleitoral, limita as doações e contribuições a campanhas eleitorais a 10% dos rendimentos brutos, o juiz considerou que Piquet teria arrecadado em 2021 mais de R$ 5 milhões.
“Considerando que o réu se propôs a pagar mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ajudar na campanha eleitoral de um candidato à presidência república, objetivando certamente a melhoria do país segundo as suas ideologias, nada mais justo que fixar a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – que é o valor mínimo de sua renda bruta anual – para auxiliar o país a se desenvolver como nação e para estimular a mais rápida expurgação de atos discriminatórios.”