Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024

PF faz ação contra abuso sexual infantil em Mangaratiba

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Quarta, 03 de Julho de 2024 às 12:23, por: CdB

De acordo com as investigações, iniciadas pela própria delegacia, as ações do investigado estão relacionadas ao abuso sexual infantojuvenil, nas quais o suspeito teria armazenado arquivos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.

Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro

A Polícia Federal fez uma operação visando combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet na manhã desta quarta-feira.

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Mandado de busca e apreensão foi expedido Vara Federal Criminal do Rio

Na ação desta quarta, desenvolvida no âmbito da Delegacia de Polícia Federal em Angra dos Reis, os policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão, expedido pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na cidade de Mangaratiba.

De acordo com as investigações, iniciadas pela própria delegacia, as ações do investigado estão relacionadas ao abuso sexual infantojuvenil, nas quais o suspeito teria armazenado arquivos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes e disponibilizado estes conteúdos na rede mundial de computadores.

Durante a ação, os policiais apreenderam equipamentos de informática que serão analisados pelo Setor de Perícias Técnicas da Polícia Federal.

Conteúdo pornográfico

O suspeito responderá por disponibilizar e transmitir imagens contendo cena envolvendo crianças e adolescentes e por armazenar imagens com conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes, crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com penas previstas de três a seis e de um a quatro anos de prisão, respectivamente, por cada crime.

Os atos de adquirir, possuir ou armazenar fotografias, vídeos ou qualquer tipo de registro de abuso sexual infantil são punidos com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Já a publicação, a divulgação e o compartilhamento dessas imagens, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. Ademais, com a recente alteração trazida pela Lei 14.811/2024, o delito passou a ser considerado crime hediondo.

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