Rio de Janeiro, 27 de Dezembro de 2024

MP denuncia prefeito de Belford Roxo por fraude em licitação

Arquivado em:
Sexta, 24 de Maio de 2024 às 14:56, por: CdB

De acordo com a denúncia, o chefe do executivo restringiu a publicidade de editais de procedimentos licitatórios, em 2018, frustrando o caráter competitivo de pregão presencial que tinha como objetivo a contratação de serviços para combater o mosquito Aedes Aegypti.

Por Redação, com ACS – de Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em investigação da atribuição originária criminal do Procurador-Geral de Justiça, por envolver agente político detentor de foro por prerrogativa de função com previsão na Constituição Federal, denunciou o prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, pelo crime de fraude em licitação.

prefeito.jpeg
MP denuncia prefeito de Belford Roxo por fraude em licitação na contratação de serviços para combate à dengue

De acordo com a denúncia, o chefe do executivo restringiu a publicidade de editais de procedimentos licitatórios, em 2018, frustrando o caráter competitivo de pregão presencial que tinha como objetivo a contratação de serviços para combater o mosquito Aedes Aegypti.

A Assessoria de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (AAOCRIM/MPRJ) destaca que os editais não foram disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, o que inviabilizou o acesso aos instrumentos convocatórios pelos potenciais interessados. Na época, a empresa Trixmaq Eireli Epp relatou que, apesar de ter comparecido, por meio de prepostos, em diversos setores, em dias e horários diferentes, na sede da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, os documentos não foram fornecidos. A empresa impetrou mandado de segurança e obteve a suspensão de um dos pregões.

“Os elementos de prova colhidos durante a fase inquisitorial demonstraram a existência de padrão comportamental de todos os agentes públicos instados a fornecer o edital, no sentido de dificultar/impedir o acesso aos documentos públicos, denotando um agir coordenado e ensaiado dos agentes públicos”, descreve trecho da denúncia oferecida à Justiça.

A ação penal demonstra que, apesar de o instrumento convocatório não ter sido disponibilizado para terceiros (online ou presencialmente), a Rag Rodrigues Confecção e Comércio, empresa de um dos denunciados, compareceu no dia da sessão pública, apresentou sua proposta e se sagrou vencedora. Ressalta, ainda, que o prefeito “concorreu de forma eficaz para consumação do crime, ao homologar o certame licitatório, subscrever a nota de empenho, retificar a homologação e assinar o instrumento contratual, chancelando os atos administrativos praticados pelos demais denunciados”.

Também foram denunciados o pregoeiro Cássio da Rocha Brum, o ex-secretário de Saúde Vander Louzada de Araújo, o ex-secretário Executivo de Controle de Zoonoses Vinícius Augusto da Costa, o assessor especial de Serviços na Secretaria de Saúde Edson Menezes da Silva, e o empresário Ricardo Augusto Guimarães Rodrigues.

Os elementos colhidos durante as investigações indicam o ajuste dos agentes públicos com os particulares que seriam beneficiados com a contratação, inclusive com a participação de pessoas jurídicas que sequer teriam retirado os editais e participaram do certame formulando propostas. 

A denúncia também destaca que o objeto social das três empresas que participaram do certame não guarda pertinência com os objetos sociais listados em seus atos constitutivos. Os serviços listados pelas empresas vão desde atividades de engenharia até a locação de automóveis, passando por lavanderia, chaveiro, serviços de encadernação e plastificação, serviços de alimentação para eventos e recepções, filmagens, consultoria em TI e serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) reconheceu a ilegalidade e responsabilidade direta do prefeito Waguinho e aplicou multa no valor de R$ 17.105,50 mil ao denunciado. Além da condenação dos denunciados, o MPRJ requer a reparação dos danos materiais, no mínimo, os causados ao erário municipal, em princípio, no valor de R$ 319.540 mil.

A denúncia foi oferecida junto ao 4º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio, no dia 9/2, tendo o sigilo judicial sido levantado na última segunda-feira, 20/05. 

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo