Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 2024

Lider do governo acredita que PEC das drogas tende a prevalecer

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Quinta, 27 de Junho de 2024 às 19:19, por: CdB

Na véspera, os ministros do STF definiram pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. O critério tende a prevalecer até que o Congresso estabeleça uma quantidade em lei, conforme ressalvaram os próprios ministros, durante o julgamento do processo.

Por Redação – de Lisboa

O pequeno avanço permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na descriminalização das drogas tende a cair por terra, caso o Congresso aprove a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), muito mais conservadora, sobre o assunto. Segundo o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o governo “pretende respeitar as decisões e as leis brasileiras” no embate entre o STF e o Congresso sobre a descriminalização de entorpecentes de uso pessoal.

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O ex-governador Jaques Wagner é um dos principais líderes do PT

O STF decidiu que não é crime uma pessoa carregar consigo uma quantidade de maconha para consumo individual. Em contrapartida, o Senado aprovou e enviou à Câmara a PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.

— Assim como Supremo tem o direito de fazer suas interpretações, o Congresso tem o direito de legislar. Estamos falando de um conceito, de não criminalização. Como isso se dará na prática é outra história — afirmou o senador, que participava do Fórum Jurídico de Lisboa, promovido pelo ministro do STF Gilmar Mendes nesta quinta-feira.

 

Quantidade

Segundo o líder no Senado, “são duas decisões que podem entrar em choque”, mas havendo a aprovação da PEC, ele entende que essa última prevalecerá.

— Sendo uma PEC, creio que prevaleça essa vontade — acrescentou.

Na véspera, os ministros do STF definiram pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. O critério tende a prevalecer até que o Congresso estabeleça uma quantidade em lei, conforme ressalvaram os próprios ministros, durante o julgamento do processo.

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