Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 2025

Justiça mantém indenizações a parentes do pedreiro Amarildo

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Quarta, 03 de Agosto de 2022 às 10:26, por: CdB

O poder público estadual também foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um dos três irmãos do pedreiro. Amarildo desapareceu em 2013, depois de ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, manter a condenação do Estado do Rio de Janeiro em pagamento de pensão e de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para a companheira e cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza.
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Ministros decidiram por maioria condenar o Estado do Rio de Janeiro
O poder público estadual também foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um dos três irmãos do pedreiro. Amarildo desapareceu em 2013, depois de ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada durante julgamento realizado na terça-feira, no entanto, no dia 15 de fevereiro, o colegiado já tinha formado maioria para manter o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que confirmou as condenações de primeiro grau. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Nesta terça-feira, a ministra, última a votar, acompanhou a posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão. “Além do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio (de Janeiro) condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo, até que eles completem 25 anos de idade, pensão equivalente a dois terços do salário mínimo”, informou o STJ. O ministro Og Fernandes foi vencido. Para ele, era necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais. Mas para o ministro relator só seria possível se o valor fosse ínfimo ou excessivo, situações que ele não verificou no caso. A Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima. O estado do Rio de Janeiro questionou, por meio de recurso especial, o valor das indenizações, e alegou que o pensionamento aos filhos do pedreiro deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade e não 25 anos, com o argumento de que a obrigação de prestar alimentos cessaria quando atingida a maioridade, podendo se estender até os 25 anos apenas se comprovada matrícula em instituição de ensino.

Irmãos

Quanto aos irmãos de Amarildo, na visão do ministro Francisco Falcão, o TJRJ foi enfático ao declarar que não há dúvidas sobre os laços afetivos deles com a vítima e por isso entendendo decidiu pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um. – Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo – observou o ministro. Sobre a pensão dos parentes, Francisco Falcão apontou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos têm direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade. O governo do Estado informou que “vai analisar o teor da decisão do STJ para decidir o caminho a ser seguido”.
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