O Estado de Alagoas alega que, em valores atualizados, a companhia vale R$ 1,79 bilhão, valor que pede como ressarcimento da União.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que impedia a realização do leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (Ceal), que atende consumidores do estado do Alagoas e pertence à Eletrobrás. A liminar foi revogada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo no STF. Em comunicado enviado ao mercado pela Eletrobrás, a empresa afirma que ainda não há data marcada para a licitação. Na decisão, Lewandowski determinou ainda a realização de perícia econômico-financeira para esclarecer questões que considera essenciais para o julgamento da ação. No pedido, Alagoas pede que a União abata, da dívida pública do estado, o valor que entende ser devido pela omissão do governo federal em privatizar a companhia ao longo dos últimos 20 anos. Lewandowski ordenou a suspensão da privatização da Ceal em 27 de junho após tentativa fracassada de conciliação sobre a matéria. A liminar impedia a realização do leilão até que houvesse acordo entre o governo estadual e a União. A licitação da Ceal e de outras empresas do setor elétrico estava previsto para 26 de julho. Inicialmente, o ministro considerou as alegações do estado de Alagoas, que argumentava risco de prejuízo caso o leilão fosse realizado antes do acerto entre as partes. – O ponto controvertido consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte dos entes federais, e, se sim, qual deles – em decorrência do fracasso na privatização da Ceal. Em caso positivo, é preciso apreciar se há responsabilidade civil a ser apurada – destacou o ministro na decisão.