Relator das ações em curso, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, resolveu encaminhar os pedidos do MPE ao do Plenário. Assim, as decisões passam a ter o peso do colegiado dos sete ministros que integram o TSE e não mais a decisão monocrática de um dos julgadores.
Por Redação - de Brasília
Ficou para o ano que vem o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de unificar os quatro processos que investigam irregularidades denunciadas na campanha de Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão (PRTB) à Presidência da República. Está também adiada para 2021 a decisão sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Luciano Hang e de empresas investigadas por disparo de mensagens em massa com notícias falsas, durante a campanha eleitoral.
Relator das ações em curso, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, resolveu encaminhar os pedidos do MPE ao do Plenário. Assim, as decisões passam a ter o peso do colegiado dos sete ministros que integram o TSE e não mais a decisão monocrática de um dos julgadores. No TSE, a avaliação é a de que a pauta das últimas três sessões plenárias deste ano está lotada.
Nas reuniões que restam, a prioridade seria a de analisar os registros de candidaturas que disputaram as eleições municipais deste ano. Com o início do recesso do Judiciário no próximo dia 20, não haveria tempo suficiente para as ações contra o presidente e o vice. A decisão, no entanto, implica em colocar uma pá de cal na possibilidade de novas eleições diretas, caso fosse cassada a chapa Bolsonaro/Mourão.
Sem elementos
Caso a sentença penalize os acusados, seriam convocadas novas eleições indiretas, cabendo ao Congresso escolher o sucessor do presidente. De acordo com o artigo 81 da Constituição, a eleição ocorrerá no Congresso, caso o posto de chefe do Executivo ficar vago na segunda metade do mandato.
Ainda assim, analistas jurídicos ouvidos pela reportagem do Correio do Brasil consideram improvável que ocorra a cassação, uma vez que não há provas contundentes contra a dupla. Em despacho no processo, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, diz que a investigação, até aqui, não tem elementos para a cassação da chapa.
“Pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação de eventual gravidade dos ilícitos narrados, de modo a macular a legitimidade e a normalidade das eleições, o que afasta o pedido de cassação do diploma”, escreveu Góes. Ele considerou “esquálido” o conjunto de provas apresentados até o momento.
Fake news
Ao longo de sua história, o TSE nunca cassou um presidente da República, mas encerrou mandatos de governadores, prefeitos, deputados (federais e estaduais) e vereadores. Em 2017, por 4 votos a 3, o Tribunal rejeitou a cassação do mandato do então presidente Michel Temer (MDB) em um inquérito sobre eventual abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição de Dilma Rousseff (PT), em 2014.
Dentre as quatro ações contra Bolsonaro e Mourão que aguardam um desfecho no TSE, duas já subiram para julgamento e outras duas ainda aguardam o possível compartilhamento de provas do inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações foram apresentadas pelas coligações de Fernando Haddad (PT) e Ciro Gomes (PDT), candidatos derrotados à Presidência da República em 2018.
A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa disse a jornalistas que as ações em trânsito no TSE contra a chapa são “frágeis, pois são desprovidas de provas”.
— Esperamos que sejam julgadas brevemente preservando a razoável duração do processo — resumiu.