A Procuradoria contestava decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, em março de 2022, avaliou que estava ‘provada a inexistência do crime de corrupção passiva’ imputado à Aécio pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por Redação - de São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da III Região, em São Paulo, confirmou nesta quinta-feira a decisão que absolveu o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da empresa J&F. Os desembargadores José Marcos Lunardelli, Fausto Martin de Sanctis e Nino Toldo, da 11ª Turma da Corte, negaram recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2022.

A Procuradoria contestava decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, em março de 2022, avaliou que estava ‘provada a inexistência do crime de corrupção passiva’ imputado à Aécio pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O deputado chegou a ser acusado de obstrução de Justiça no mesmo caso.
Despesas
No centro do processo está uma denúncia apresentada em junho de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A acusação foi feita na esteira da gravação em que Aécio pede R$ 2 milhões a Joesley, para pagar despesas com sua defesa na ‘Operação Lava Jato’.
Menos de um ano depois, em abril de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal colocou o então senador no banco dos réus. A ação acabou remetida à Justiça Federal de São Paulo após Aécio perder o foro por prerrogativa de função ao deixar o cargo no Senado.
Em março de 2022, veio absolvição em primeiro grau, que beneficiou ainda a irmã de Aécio, Andrea Neves, o primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.