Toffoli se baseia no material apreendido pela Operação Spoofing, que contém diálogos mantidos entre procuradores da Lava Jato e magistrados responsáveis pelo julgamento de processos da operação. O acervo de mensagens deu origem à série de reportagens conhecida como Vaza Jato.
Por Redação - de Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli suspendeu, nesta quinta-feira, os pagamentos de multa à construtora Novonor, ex-Odebrecht, no acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal (MPF), sob a supervisão do ex-juiz parcial e incompetente Sérgio Moro (UB-PR), hoje senador, em 2016. O valor chega a R$ 3,8 bilhões.
A decisão também autoriza a empreiteira a solicitar a reavaliação dos termos do acordo à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União.
Toffoli se baseia no material apreendido pela Operação Spoofing, que contém diálogos mantidos entre procuradores da Lava Jato e magistrados responsáveis pelo julgamento de processos da operação. O acervo de mensagens deu origem à série de reportagens conhecida como Vaza Jato.
Segundo o ministro, as informações da Spoofing indicam “conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação”. Essa relação teria criado um cenário jurídico e processual em que há “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais”.
Efeitos
Ao acionar o STF, a Novonor argumentou haver “claros sinais de que o acordo de leniência firmado pela Requerente não se deu sob adequadas balizas de voluntariedade, realidade que demanda a contenção dos seus efeitos”.
A empresa pediu, então, o acesso integral ao material obtido pela Spoofing; a suspensão de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do acordo de leniência até analisar todo o acervo da Spoofing e a autorização para promover, perante PGR, AGU e CGU, a revaliação dos termos do acordo, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos”.
“Conforme ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”, resumiu o ministro.