Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Toffoli encerra, de uma vez por todas, pretensões eleitorais de Dallagnol

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Quinta, 29 de Junho de 2023 às 16:03, por: CdB

Na véspera, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-coordenador da ‘Operação Lava Jato’, na 13ª Vara Federal de Curitiba, para suspender a decisão que encerrou sua carreira parlamentar.


Por Redação - de Brasília

O ex-procurador e hoje deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) encontrou nesta quinta-feira, na edição do Diário Oficial do Judiciário (D.O.J), mais uma porta fechada para sua intenção de salvar o mandato na Câmara, de onde foi eliminado há uma semana, após decisão final da Mesa Diretora.

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Dias Toffoli foi o relator da apelação de Dallagnol ao Supremo Tribunal Federal


Na véspera, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-coordenador da ‘Operação Lava Jato’, na 13ª Vara Federal de Curitiba, para suspender a decisão que encerrou sua carreira parlamentar. Na petição, a defesa de Dallagnol pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a chamada ‘Lei da Ficha Limpa’ ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, sob uma avalanche de processos disciplinares abertos contra ele, para apurar sua conduta das investigações no âmbito dos processos sob sua jurisdição.

Ofensa


O ministro Toffoli entendeu, em seu parecer, que não houve irregularidades na decisão do TSE.

“A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida, enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, decidiu o ministro.

A defesa de Dallagnol chegou alegar que ele estava apto a concorrer às eleições, mas a sentença do TSE, com a decisão de Dias Toffoli é terminativa. Com a cassação, agora, a vaga na Câmara será ocupada ao suplente Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

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