O processo está aberto no plenário virtual do Supremo até o próximo dia 8 de abril. Se todos os ministros depositarem os votos, o processo se encerra. Mas há possibilidade de pedido de vista, quando um ministro pede mais prazo, ou destaque, nesse caso, a discussão é levada ao plenário físico do Supremo.
Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, em plenário virtual, uma ação que pode rever o alcance do foro privilegiado para parlamentares. A partir da análise de um caso concreto, é possível que o entendimento sobre o foro seja alterado no Supremo.
Por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros discutiram o caso do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que é acusado do crime de "rachadinha" quando era deputado federal. Marinho quer que o caso seja analisado pelo Supremo, e não pela primeira instância do judiciário.
O processo está aberto no plenário virtual do Supremo até o próximo dia 8 de abril. Se todos os ministros depositarem os votos, o processo se encerra. Mas há possibilidade de pedido de vista, quando um ministro pede mais prazo, ou destaque, nesse caso, a discussão é levada ao plenário físico do Supremo.
– No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares. É caso, portanto, de julgamento pelo plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria – apontou Gilmar Mendes aos demais ministros.
Foro privilegiado
Desde 2018, o entendimento do STF é que o foro privilegiado é válido apenas para crimes cometidos durante o mandato parlamentar vigente. Entretanto, em alguns casos isso não tem sido a regra. Um dos exemplos é o processo contra o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de envolvimento na morte de Marielle Franco e cujo caso foi enviado ao Supremo. Quando o crime ocorreu, em 2018, ele era vereador, e não deputado federal.
A prerrogativa de foro prevista pela legislação atual é válida para deputados federais, senadores, presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, integrantes dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, além de embaixadores.