O placar de 3 a 0 estabelece a maioria. O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, declarou-se impedido de participar da análise do caso. O único voto pendente ainda era o do ministro Luiz Fux.
Por Redação – de Brasília
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta segunda-feira, para manter a multa de R$ 40 mil imposta ao ex-mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL) e à coligação que o apoiou nas eleições de 2022. Nesta manhã, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia já haviam votado contra o recurso da defesa do requerente.

O placar de 3 a 0 estabelece a maioria. O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, declarou-se impedido de participar da análise do caso. O único voto pendente ainda era o do ministro Luiz Fux.
A sanção foi determinada originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou ilegal a veiculação de propaganda eleitoral negativa contra a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha de 2022. Segundo a Corte Eleitoral, a equipe de Bolsonaro impulsionou conteúdos que violavam a legislação eleitoral vigente.
Argumento
A defesa de Bolsonaro recorreu ao STF sob o argumento de que a multa representava uma afronta aos direitos constitucionais de liberdade de expressão e de informação. No entanto, o relator do caso no Supremo, ministro Flávio Dino, já havia rejeitado esse argumento em decisão monocrática. A defesa insistiu e o tema foi levado ao plenário virtual da Primeira Turma.
Ao justificar sua posição, Dino argumentou que “não há qualquer violação na decisão do TSE, que está devidamente fundamentada e em consonância com a legislação”. O julgamento deve prosseguir até a próxima sexta-feira, salvo se algum ministro pedir vista ou requerer a análise presencial do caso.