Dino negou recurso de Bolsonaro (PL), no qual alegava que a multa era “desproporcional” e pedia a sua anulação. O ministro alegou razões processuais para justificar sua decisão. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.
Por Redação - de Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pague, nesta sexta-feira, a multa de R$ 70 mil aplicada pela Justiça Eleitoral contra ele. Bolsonaro e sua coligação (Pelo Bem do Brasil) receberam a punição por impulsionamento ilegal de vídeo com ataques ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022.
Dino negou recurso de Bolsonaro (PL), no qual alegava que a multa era “desproporcional” e pedia a sua anulação. O ministro alegou razões processuais para justificar sua decisão. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.
Peça irregular
No vídeo, a campanha de Bolsonaro associa a imagem de Lula a um “sistema inimigo do povo”. A peça utilizava palavras como “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público”. A legislação eleitoral, no entanto, proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa.
Além disso, a coligação do ex-presidente não identificou de forma clara os responsáveis pelo vídeo, o que é obrigatório. Assim, o TSE determinou multa equivalente ao dobro do gasto (R$ 35 mil) com impulsionamento da peça irregular, nas redes sociais do candidato.
“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, resumiu o ministro Flávio Dino.