O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 começou nesta sexta-feira pela manhã e à tarde já estava encerrado.
Por Redação – de Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL), contra o acórdão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão. Com os votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Cristiano Zanin e do presidente da Primeira Turma, o ministro Flávio Dino, todos acompanharam o relator, formando unanimidade pela condenação.

O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 começou nesta sexta-feira pela manhã e à tarde já estava encerrado. A defesa do apenado entregou os embargos de declaração no último dia do prazo antes do processo entrar em trânsito em julgado, em 27 de outubro. No recurso, os advogados alegam “injustiças”, “erros” e “equívocos” no julgamento.
Moraes votou também para rejeitar os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
Maioria
O único condenado do núcleo 1 a não apresentar recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid. O processo dele entrou em trânsito em julgado e Cid já começou o cumprimento de pena, desde a última segunda-feira.
A Primeira Turma do STF é composta atualmente por quatro ministros: Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Neste caso, basta apenas um voto para haver maioria na negação dos recursos.
A fase de análise de recursos sobre o acórdão de julgamento antecede a declaração de trânsito em julgado (quando não se cabe mais nenhum recurso). Após essa etapa, o relator poderá determinar o cumprimento de penas dos condenados.
Delação
Entre as alegações da defesa do ex-presidente constam uma série de argumentos apresentados durante o julgamento. Entre elas, a ausência de provas que o vinculem aos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, e a ausência de credibilidade da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Os advogados também argumentam que Bolsonaro não poderia ser condenado ao mesmo tempo pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“O voto divergente do ministro Luiz Fux também reforça essa necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis — distinção essa inexistente no acórdão vencedor”, disseram os advogados de Bolsonaro, mencionando o voto derrotado no julgamento.
Perspectiva
Fontes do Tribunal preveem que esses recursos serão todos rejeitados e que o processo será efetivamente concluído, com a perspectiva de Bolsonaro começar a cumprir pena ainda neste mês. Fux não participa na análise dos embargos de declaração, uma vez que ele pediu para mudar para a Segunda Turma do STF.
Bolsonaro foi considerado culpado pelo Supremo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.