Rio de Janeiro, 03 de Fevereiro de 2026

Se condenados no STM, golpistas podem parar em cela comum

Militares condenados por tentativa de golpe podem perder posto e patente no STM, enfrentando penas em cela comum. Entenda as implicações.

Terça, 03 de Fevereiro de 2026 às 14:30, por: CdB

Com a perda de posto e patente, o militar também perde o salário, mas a família passa a receber pensão.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

O Superior Tribunal Militar se prepara para iniciar o julgamento da perda de posto e patente dos militares condenados por tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal.

Se condenados no STM, golpistas podem parar em cela comum | Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro
Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro

Nesta terça-feira, o Ministério Público Militar deve sugerir à Corte que decida pela indignidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Esta é a primeira vez desde a redemocratização que oficias de quatro estrelas serão julgados por seus pares. Caso os ministros do STM concordem com a indignidade dos militares, eles perdem o direito de cumprir pena em uma sala de Estado Maior, uma instalação especial sem grades em unidade militar para uso dos oficiais.

– A possibilidade de recolhimento em unidade militar ou em condições diferenciadas está diretamente vinculada à preservação do status funcional, de modo que, uma vez declarada a perda de posto e patente, essa prerrogativa deixa de existir – comentou Berlinque Cantelmo, advogado especialista em direito militar.

Mesmo que haja um clamor público para que os condenados permaneçam em cela especial por integridade física, em decorrência dos cargos que esses militares ocuparam no governo de Bolsonaro, Cantelmo avalia que não há base jurídica sólida que autorize tal exceção após a exclusão definitiva das fileiras.

– A prerrogativa de cumprimento de pena em condições diferenciadas decorre exclusivamente da condição funcional do militar na ativa ou na reserva, não de sua biografia ou do posto anteriormente ocupado. Criar uma exceção nesse contexto significaria fragilizar o sistema e abrir um precedente institucionalmente perigoso – explicou.

Outras sanções

Com a perda de posto e patente, o militar também perde o salário, mas a família passa a receber pensão, amparada no instrumento da ‘morte ficta’, quando o oficial deixa de fazer parte da Forças Armadas, mas ainda está vivo.

O Tribunal de Contas da União decidiu, em agosto do ano passado, que esse instrumento não possui amparo legal para a concessão de pensão militar. No entanto, a decisão do TCU tem caráter meramente sugestivo, cabe ao STM decidir. “A lógica do sistema é clara ao individualizar a punição, evitando que ela se converta em sanção indireta à família do condenado”, disse Cantelmo.

Além disso, os militares podem perder as honrarias que receberam ao longo da carreira e a impossibilidade de retornar para as Forças Armadas em qualquer função. “Há ainda reflexos civis e políticos indiretos, como impactos sobre direitos políticos, acesso a cargos públicos e a própria imagem institucional do condenado”, avalia Cantelmo.

Militares estão presos

Jair Bolsonaro: cumpre pena de 27 anos e três meses na Papudinha, em Brasília;

Augusto Heleno: cumpre pena de 21 anos em regime domiciliar, em Brasília;

Paulo Sérgio Nogueira: cumpre pena de 19 anos no Comando Militar do Planalto, em Brasília;

Almir Garnier: cumpre pena de 24 anos na Estação Rádio da Marinha, em Brasília;

Walter Braga Netto: cumpre pena de 19 anos na Vila Militar Deodoro, no Rio de Janeiro.

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