O inquérito teve origem em uma notícia-crime oferecida, em julho do ano passado, pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid.
Por Redação, com RBA - de Brasília
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), a jurista Rosa Weber negou, nessa terça-feira, o arquivamento do inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu o crime de prevaricação no caso da compra da vacina indiana Covaxin. O pedido para o fim do caso foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ministra não antecipou posição sobre o mérito da questão, se houve crime, mas argumentou que não se pode descartar a análise com base na argumentação apresentada pela PGR. A magistrada entendeu que, ao ser comunicado sobre um suposto crime nas dependências da administração federal direta, “ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia”.
O inquérito teve origem em uma notícia-crime oferecida, em julho do ano passado, pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. A denúncia foi feita pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, então servidor do Ministério da Saúde.
Na denúncia, os irmãos afirmaram que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.
Prevaricação
No pedido enviado ao STF, o procurador-geral disse que, mesmo sem ter sido acionado pelo presidente da República, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizaram a execução do contrato de compra da vacina pelo Ministério da Saúde.
“Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao Presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”, escreveu Augusto Aras.
Entretanto, ao negar o arquivamento do caso da Covaxin envolvendo Bolsonaro, a ministra do STF afirmou que “todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa”.
Encontro
Em depoimento aos senadores, Luis Miranda contou à CPI da Covid que teria levado denúncias de irregularidades no negócio da vacina indiana a Bolsonaro. O chefe de governo teria dito a Miranda que aquilo era um “rolo” de Ricardo Barros. Como não tomou nenhuma providência, segundo a CPI, Bolsonaro teria prevaricado. Ele nunca negou o episódio.
O Código Penal assim define o crime de prevaricação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Bolsonaro confirmou ter se encontrado com Miranda sobre o caso da Covaxin, mas negou as suspeitas levantadas. “Está essa onda toda aí… ‘Agora pegamos o governo Bolsonaro’, ‘corrupto’, ‘negociando vacina com 1.000% de sobrepreço’… Não vou entrar em muitos detalhes, não. Coisa tão ridícula”, disse o presidente durante live semanal. “Isso [conversa com Miranda] aconteceu em março. Quatro meses depois, ele resolve falar para desgastar o governo? O que ele quer com isso?”, declarou o presidente, em junho de 2021.