Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Recuo na última hora foi tentativa do presidente de evitar nova derrota

Para alguns, ao decidir depor presencialmente, Bolsonaro revelaria destemor em relação à acusação que pesa contra ele. Contudo, para a advogada Tânia Oliveira, integrante da coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), trata-se de um cálculo jurídico e político diante da possibilidade de derrota iminente.

Quinta, 07 de Outubro de 2021 às 11:37, por: CdB

Para alguns, ao decidir depor presencialmente, Bolsonaro revelaria destemor em relação à acusação que pesa contra ele. Contudo, para a advogada Tânia Oliveira, integrante da coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), trata-se de um cálculo jurídico e político diante da possibilidade de derrota iminente.

Por Redação, com RBA - de Brasília
Nos últimos minutos antes de começar a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na véspera, o presidente Jair Bolsonaro informou que pretende depor, presencialmente, no inquérito que apura suposta interferência política na Polícia Federal (PF). Até aquele momento, o mandatário buscava a possibilidade de realizar o depoimento por escrito.
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Bolsonaro recuou, no último minuto, na tentativa de evitar uma nova derrota na Corte Suprema
A mudança de posicionamento foi informada pela Advocacia geral da União (AGU). Com isso, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento desse recurso, com o intuito de avaliar se a matéria ainda deve ser apreciada ou não. Para alguns, ao decidir depor presencialmente, Bolsonaro revelaria destemor em relação à acusação que pesa contra ele. Contudo, para a advogada Tânia Oliveira, integrante da coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), trata-se de um cálculo jurídico e político diante da possibilidade de derrota iminente.

Investigado

À agência brasileira de notícias Rede Brasil Atual (RBA), nesta quinta-feira, Oliveira destacou que o dispositivo do Código de Processo Penal citado pela AGU para reivindicar o depoimento por escrito não se aplica ao caso em tela. Tal previsão, garantida a autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aplica-se apenas às testemunhas. — A própria existência desse dispositivo com relação às testemunhas é duramente criticado pelos doutrinadores. Porque depoimento por escrito não permite o contraditório, dificultando a inquirição continuada de quem está depondo. De toda a forma, não se aplica a investigados, que é a condição de Bolsonaro — afirmou a jurista. Oliveira também ressalta o voto “contundente” do ex-ministro Celso de Mello, então relator do caso, contra a possibilidade de depoimento por escrito para investigados. A jurista acredita que o recuo se insere na estratégia adotada pelo presidente de evitar novos enfrentamentos com a Suprema Corte e ser, mais uma vez, rechaçado.
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