Para alguns, ao decidir depor presencialmente, Bolsonaro revelaria destemor em relação à acusação que pesa contra ele. Contudo, para a advogada Tânia Oliveira, integrante da coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), trata-se de um cálculo jurídico e político diante da possibilidade de derrota iminente.
Por Redação, com RBA - de Brasília
Nos últimos minutos antes de começar a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na véspera, o presidente Jair Bolsonaro informou que pretende depor, presencialmente, no inquérito que apura suposta interferência política na Polícia Federal (PF). Até aquele momento, o mandatário buscava a possibilidade de realizar o depoimento por escrito.
A mudança de posicionamento foi informada pela Advocacia geral da União (AGU). Com isso, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento desse recurso, com o intuito de avaliar se a matéria ainda deve ser apreciada ou não.
Para alguns, ao decidir depor presencialmente, Bolsonaro revelaria destemor em relação à acusação que pesa contra ele. Contudo, para a advogada Tânia Oliveira, integrante da coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), trata-se de um cálculo jurídico e político diante da possibilidade de derrota iminente.
Investigado
À agência brasileira de notícias Rede Brasil Atual (RBA), nesta quinta-feira, Oliveira destacou que o dispositivo do Código de Processo Penal citado pela AGU para reivindicar o depoimento por escrito não se aplica ao caso em tela. Tal previsão, garantida a autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aplica-se apenas às testemunhas.
— A própria existência desse dispositivo com relação às testemunhas é duramente criticado pelos doutrinadores. Porque depoimento por escrito não permite o contraditório, dificultando a inquirição continuada de quem está depondo. De toda a forma, não se aplica a investigados, que é a condição de Bolsonaro — afirmou a jurista.
Oliveira também ressalta o voto “contundente” do ex-ministro Celso de Mello, então relator do caso, contra a possibilidade de depoimento por escrito para investigados. A jurista acredita que o recuo se insere na estratégia adotada pelo presidente de evitar novos enfrentamentos com a Suprema Corte e ser, mais uma vez, rechaçado.