A inclusão do tema no próximo texto da reforma – o qual abordará aspectos federativos do novo sistema – tem por objetivo atender a uma demanda dos governadores, segundo apurou a mídia conservadora junto a interlocutores do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A tributação é de competência estadual e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Por Redação – de Brasília
O Ministério da Fazenda adiantou, nesta segunda-feira, que poderá inserir no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, a ser enviado esta semana ao Congresso, mais detalhes sobre a taxação sobre herança e doação no exterior; além de abrir caminho para a tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) que visem ao planejamento sucessório. Ambas as cobranças são alvo de longas disputas no Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
A inclusão do tema no próximo texto da reforma – o qual abordará aspectos federativos do novo sistema – tem por objetivo atender a uma demanda dos governadores, segundo apurou a mídia conservadora junto a interlocutores do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A tributação é de competência estadual e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Apesar de a reforma ter como foco os tributos sobre consumo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgada no fim do ano passado, traz mudanças na taxação do patrimônio, como no caso do IPTU, em que deu mais poderes ao Executivo local de reajustar o valor venal dos imóveis, ou seja, a base sobre a qual incide o imposto.
Isenção
O objetivo, agora, será a regulamentação e o aprofundamento dessas alterações por meio de uma Lei Complementar, que precisará passar pelo crivo dos congressistas. Dentre as modificações previstas no texto constitucional está a exigência de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão.
Nesse caso, quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada. O Estado também poderá optar por uma faixa de isenção e realizar uma cobrança única acima desse patamar. Em todos os casos, a alíquota máxima não pode ultrapassar 8%.
Antes da reforma, 14 Estados e o Distrito Federal já contavam com tributações progressivas. As demais 12 unidades da federação ainda não ajustaram as legislações, mas a expectativa é que o façam em breve.
Alíquota
As alterações, no entanto, não terão efeito imediato, pois precisarão seguir os princípios da anterioridade nonagesimal (só cobrar após 90 dias da publicação da lei) e anual (no exercício seguinte). Ou seja, se aprovadas neste ano, só valeriam em 2025.
Para herança e doação no exterior, a emenda estabelece quatro regras gerais. No caso dos imóveis, o imposto será sempre recolhido no Estado onde o bem está localizado. Por exemplo: o proprietário mora nos Estados Unidos e decide doar um apartamento localizado em São Paulo ao filho que reside no Rio de Janeiro. O ITCMD será pago ao governo paulista.
Saber em qual unidade da federação o tributo será recolhido é uma informação com impacto relevante nos cofres de cada Estado, mas também no bolso do contribuinte. São Paulo, por exemplo, pratica uma alíquota única de 4%, enquanto Rio de Janeiro cobra de 4% a 8%, a depender do valor do bem transmitido.
Desconfiança
Um dos integrantes do grupo de trabalho formado pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), para analisar o segundo texto da regulamentação enviada pelo Executivo, o deputado Vitor Lipi (PSDB-SP), afirma que a regulamentação deve se concentrar na tributação sobre o consumo e evitar temas afeitos à renda e ao patrimônio, cuja discussão deve ser feita numa etapa posterior.
Para o deputado, a discussão deve se concentrar em temas federativos, como o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, o novo imposto que nascerá na junção do ICMS e ISS, e em como serão padronizados os trabalhos dos fiscos municipais, estaduais e federal.
— Os Estados não podem fazer cada um ao seu jeito, isso é muito importante para que não haja insegurança e judicializações — concluiu.