O marco temporal de terras indígenas foi aprovado pelo Senado nesta semana. A tese central do projeto estabelece que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. No entanto, o texto final do projeto inclui dispositivos que autorizam, por exemplo, o contato com povos isolados e até mesmo a revisão de territórios já demarcados.
Por Redação, com RBA - de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a considerar a aprovação do Projeto de Lei (PL) que estabelece um novo marco temporal de terras indígenas, mas com a possibilidade de vetar apenas os "jabutis", ou seja, os trechos que extrapolam a tese central do projeto. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sinalizou que o presidente Lula está inclinado a vetar os pontos do projeto que vão além da tese central.
O marco temporal de terras indígenas foi aprovado pelo Senado nesta semana. A tese central do projeto estabelece que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. No entanto, o texto final do projeto inclui dispositivos que autorizam, por exemplo, o contato com povos isolados e até mesmo a revisão de territórios já demarcados.
Demarcação
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que muitos desses pontos são "estranhos ao foco do PL" e que a decisão final caberá ao presidente. De outro ponto, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), destacou que até mesmo os senadores da bancada ruralista não concordam com algumas partes do projeto, como a que autoriza o cancelamento da demarcação de territórios indígenas, caso os indígenas percam seus "traços culturais”.
No entanto, ele acredita que o governo deve ponderar e não vetar o projeto na íntegra para evitar uma possível derrubada do veto pelo Congresso.
O julgamento do STF sobre o marco temporal durou 12 sessões e foi um dos maiores da história da corte, concluindo que a tese era inconstitucional e estabelecendo a necessidade de indenização prévia a proprietários "de boa-fé" de terrenos em áreas ocupadas tradicionalmente por indígenas.