Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Pacheco mantém, na agenda do Senado, debate sobre desoneração da folha

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Segunda, 19 de Agosto de 2024 às 19:07, por: CdB

Pacheco acatou, assim, o pedido para que a discussão do texto continuasse na sessão deliberativa desta tarde. A matéria tem sido motivo de ampla negociação entre o Senado e o Executivo; além de preocupar a equipe econômica do governo por sua extensão e peso no Orçamento.

Por Redação – de Brasília

Na agenda do Senado, para votação em Plenário, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, assegurou a continuidade nesta terça-feira, às 14h, do debate e posterior votação do Projeto de Lei (PL) que trata do regime de transição para que a folha de pagamento de 17 setores da economia seja reonerada. Na sessão de quinta-feira, o relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou seu substitutivo aos demais senadores.

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Presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pressiona o Executivo

Pacheco acatou, assim, o pedido para que a discussão do texto continuasse na sessão deliberativa desta tarde. A matéria tem sido motivo de ampla negociação entre o Senado e o Executivo; além de preocupar a equipe econômica do governo por sua extensão e peso no Orçamento.

Frente os muitos destaques apresentados ao texto, Jaques Wagner disse que tentaria incorporar o que fosse possível para apresentar o texto final nesta semana. Duas emendas apresentadas até então já haviam sido rejeitadas pelo relator.

Deputados

O substitutivo de Jaques Wagner ao projeto do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), tem por objetivo atender ao acordo firmado entre o Executivo e o Congresso, sobre a Lei que prorrogou a desoneração até 2027. Ainda assim, uma vez modificado na Casa, o PL precisará voltar ao crivo dos deputados.

A reoneração, agora definida, será gradual e a folha de pagamento será reajustada ao longo dos próximos três anos (2025 a 2027). O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá integralmente desonerada.

O texto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%.

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