Felipe Neto foi intimado depois de ter se referido ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como "genocida" em uma mensagem em suas redes sociais. A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Estado do Rio de Janeiro (DRCI) chegou a citar o influenciador digital.
Por Redação - de Recife e Rio de Janeiro
A mesma Justiça que concedeu uma liminar suspendendo a investigação contra o youtuber e influenciador digital Felipe Neto por suposto crime previsto na Lei de Segurança Nacional é a mesma que libera o governo neofascista do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a comemorar o 31 de Março, véspera da instauração do regime militar que durou 20 anos, no Brasil.
Felipe Neto foi intimado depois de ter se referido ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como "genocida" em uma mensagem em suas redes sociais. A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Estado do Rio de Janeiro (DRCI) chegou a citar o influenciador digital, embora não possua atribuição legal para investigar os supostos crimes a ele atribuídos.
Na semana passada, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, anunciou ter aberto notícia-crime contra o youtuber, mas foi derrotado na decisão assinada pela juíza Gisele Guida de Faria, que ainda vê "flagrante ilegalidade" praticada por Carlos Bolsonaro, porque ele "não integra o Ministério Público, não é militar responsável pela segurança interna, nem é Ministro da Justiça”.
Ditadura militar
Na mão inversa à decisão do magistrada, no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF V), sediado no Recife (PE), decidiu favoravelmente ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para permitir que o governo federal possa fazer celebrações do aniversário do golpe militar de 1964, ocorrido no dia 1º de Abril, mas comemorado em 31 de março. O recurso foi aprovado por quatro 4 votos a 1, mas a decisão ainda será questionada.
O caso foi levado à Justiça no ano passado, quando a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) ingressou com uma ação popular contra a União e o Ministério da Defesa, para proibir a edição de qualquer publicação ou manifestação que exaltasse a ditadura militar.
Na época, o site do Ministério da Defesa publicou uma Ordem do Dia, uma espécie de mensagem institucional, alusiva ao dia 31 de março de 1964, enaltecendo o regime que cassou mandatos, fechou o Congresso Nacional, prendeu, torturou e executou opositores por mais de 20 anos. Uma decisão judicial determinou a remoção do conteúdo do site, liminar que agora foi derrubada pelos desembargadores do TRF V.