Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Mesma Justiça que libera Felipe Neto diz ser possível fazer festinha para ditadura militar

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Quinta, 18 de Março de 2021 às 14:26, por: CdB

Felipe Neto foi intimado depois de ter se referido ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como "genocida" em uma mensagem em suas redes sociais. A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Estado do Rio de Janeiro (DRCI) chegou a citar o influenciador digital.

Por Redação - de Recife e Rio de Janeiro

A mesma Justiça que concedeu uma liminar suspendendo a investigação contra o youtuber e influenciador digital Felipe Neto por suposto crime previsto na Lei de Segurança Nacional é a mesma que libera o governo neofascista do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a comemorar o 31 de Março, véspera da instauração do regime militar que durou 20 anos, no Brasil.

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Felipe Neto foi acusado de ofender o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por taxá-lo de 'genocida'

Felipe Neto foi intimado depois de ter se referido ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como "genocida" em uma mensagem em suas redes sociais. A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Estado do Rio de Janeiro (DRCI) chegou a citar o influenciador digital, embora não possua atribuição legal para investigar os supostos crimes a ele atribuídos.

Na semana passada, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, anunciou ter aberto notícia-crime contra o youtuber, mas foi derrotado na decisão assinada pela juíza Gisele Guida de Faria, que ainda vê "flagrante ilegalidade" praticada por Carlos Bolsonaro, porque ele "não integra o Ministério Público, não é militar responsável pela segurança interna, nem é Ministro da Justiça”.

Ditadura militar

Na mão inversa à decisão do magistrada, no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF V), sediado no Recife (PE), decidiu favoravelmente ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para permitir que o governo federal possa fazer celebrações do aniversário do golpe militar de 1964, ocorrido no dia 1º de Abril, mas comemorado em 31 de março. O recurso foi aprovado por quatro 4 votos a 1, mas a decisão ainda será questionada.

O caso foi levado à Justiça no ano passado, quando a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) ingressou com uma ação popular contra a União e o Ministério da Defesa, para proibir a edição de qualquer publicação ou manifestação que exaltasse a ditadura militar.

Na época, o site do Ministério da Defesa publicou uma Ordem do Dia, uma espécie de mensagem institucional, alusiva ao dia 31 de março de 1964, enaltecendo o regime que cassou mandatos, fechou o Congresso Nacional, prendeu, torturou e executou opositores por mais de 20 anos. Uma decisão judicial determinou a remoção do conteúdo do site, liminar que agora foi derrubada pelos desembargadores do TRF V.

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