O ponto barrado corresponde ao inciso 3, artigo 2º do projeto, que estabelecia pena de reclusão de 12 a 30 anos para indivíduos que, mesmo sem integrar facções, milícias ou grupos paramilitares, praticassem determinadas condutas.
Por Redação – de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou apenas um dos trechos do PL Antifacção, ao sancionar o Projeto de Lei, nesta terça-feira. A medida impede que pessoas sem vínculo com organizações criminosas recebam a mesma pena aplicada a integrantes desses grupos em determinados crimes. Segundo fontes, a decisão ocorre após indicações de análises jurídicas internas sobre possíveis inconstitucionalidades; além de pressões políticas quanto ao conteúdo da proposta.

O ponto barrado corresponde ao inciso 3, artigo 2º do projeto, que estabelecia pena de reclusão de 12 a 30 anos para indivíduos que, mesmo sem integrar facções, milícias ou grupos paramilitares, praticassem determinadas condutas previstas em Lei. Entre as ações enumeradas estão crimes com uso de violência contra a população ou agentes públicos; ataques a instituições financeiras e prisionais e práticas associadas ao controle territorial e econômico por organizações criminosas.
O texto também inclui condutas como sabotagem ou tomada de estruturas estratégicas; a exemplo de portos, aeroportos e sistemas de transporte; além da invasão de bancos de dados públicos para obtenção de informações sigilosas ou vantagens indevidas.
Alto risco
Na tramitação do texto, técnicos do Executivo avaliaram que a equiparação de penas entre pessoas com diferentes níveis de envolvimento com o crime organizado poderia ferir princípios constitucionais. Parlamentares do PT ligados aos Direitos Humanos também pressionaram pelo veto.
Nos bastidores, governistas indicaram que a questão seria judicializada, sem o veto do presidente.