Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Lei facilita entrega de correspondências a moradores de comunidades

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Terça, 02 de Julho de 2019 às 10:27, por: CdB

A lei nasceu da dificuldade encontrada pelos Correios na distribuição das correspondências em comunidades.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou lei que facilita o recebimento de cartas por moradores de comunidades e reduz a possibilidade de extravio. Em convênio com os Correios, a Prefeitura vai ceder um espaço dentro de estabelecimento municipal já existente perto de comunidades e colocar um funcionário em cada um deles para auxiliar no recebimento, na seleção e na distribuição das correspondências.
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Os Correios fizeram um levantamento sobre as áreas mais complicadas de entrega das correspondências
O servidor receberá treinamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o serviço. O texto foi publicado na edição desta terça-feira, no Diário Oficial do Município. O posto municipal, que poderá funcionar numa vila olímpica, numa Coordenadoria Regional de Educação (CRE) ou outra instalação determinada pela Prefeitura, servirá como central para onde os moradores poderão se dirigir e retirar suas correspondências. O horário de funcionamento será o do estabelecimento cedido pela Prefeitura.

Garantia a um direito básico

A lei nasceu da dificuldade encontrada pelos Correios na distribuição das correspondências em comunidades. Isso se dá por conta de complicações no acesso a determinados endereços e também em função da violência. Os moradores acabam sofrendo e não sendo atendidos em um direito básico. As correspondências muitas vezes são extraviadas. E não são raros os casos em que os destinatários das cartas precisam pagar taxas para retirá-las em associações de moradores, por exemplo. Com a ajuda da Prefeitura, esse problema tende a reduzir. Os Correios fizeram um levantamento sobre as áreas mais complicadas de entrega das correspondências. Esse mapa será repassado à Prefeitura, e caberá à administração municipal determinar os locais onde o serviço será prestado à população. O projeto de lei sancionado pelo prefeito, de número 835/2018, é de autoria do vereador Luiz Carlos Ramos Filho. Ele passa a vigorar imediatamente, mas ainda terá que ser regulamentado.
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