Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 2025

Projeto de lei estabelece medidas para impulsionar o futebol feminino

Conheça o Projeto de Lei 4578/25 que prioriza o futebol feminino nas políticas públicas e prevê a profissionalização das competições. Leia mais!

Sexta, 19 de Dezembro de 2025 às 12:25, por: CdB

Proposta do Executivo, em análise na Câmara, prioriza a modalidade nas políticas públicas e prevê profissionalização das competições.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

O Projeto de Lei 4578/25 define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva e cria regras para a profissionalização das competições.

Projeto de lei estabelece medidas para impulsionar o futebol feminino | Gabi Nunes durante jogo amistoso entre as seleções de Brasil e Chile
Gabi Nunes durante jogo amistoso entre as seleções de Brasil e Chile

Entre as diretrizes estão a promoção do direito ao esporte; o respeito à gravidez e à maternidade; e o combate à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.

De autoria do Poder Executivo, o texto também assegura às organizações formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades do futebol masculino.

Na justificativa, o ministro do Esporte, André Fufuca, destaca que a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, prevista para ocorrer no Brasil, representa uma oportunidade para avanços na modalidade. “Pretende-se que o legado da Copa de 2027 seja, primordialmente, em benefício da inserção e da profissionalização da mulher no futebol”, declarou.

O projeto atribui ao Ministério do Esporte responsabilidades como:

Promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador;

Estimular a inclusão da modalidade nas atividades de formação esportiva;

Incentivar o futebol feminino de base, com apoio a competições das categorias sub-20, sub-17, sub-15 e sub-12.

O Ministério também deverá orientar a profissionalização das competições oficiais, reduzir desigualdades em relação ao futebol masculino e estimular a participação de mulheres em funções como gestão, arbitragem, direção técnica e outras atividades profissionais.

O texto prevê ainda que as partidas sejam realizadas, preferencialmente, em estádios com presença de torcedores, observados critérios mínimos de lotação e qualidade.

Profissionalização das competições

O projeto limita o número de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino:

Até quatro atletas na principal divisão nacional;

Até seis atletas nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual;

Até oito atletas nas outras competições profissionais.

A proposta prevê que ato do Poder Executivo estabeleça a redução gradual desses limites até a total profissionalização das competições.

Protocolos contra discriminação e violência

O Ministério do Esporte deverá elaborar, em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes e outras entidades, protocolos para combater discriminação, intolerância e violência contra mulheres no futebol.

As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e outras profissionais da modalidade.

Lei Geral do Esporte

O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) e amplia as obrigações das organizações formadoras de atletas. Entre as mudanças, as entidades deverão:

Garantir a participação de atletas em formação em atividades culturais e de lazer;

Apresentar anualmente ao Ministério Público dos estados e do Distrito Federal laudos de segurança dos alojamentos;

Manter programa contínuo de formação e orientação, com temas como educação sexual, condição de gênero e condição feminina no esporte;

Assegurar que as atletas tenham estrutura equivalente à do futebol masculino, com uso dos mesmos espaços, equipamentos e equipes de apoio, ou equivalentes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão especial a ser criada.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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