O policial militar Vinicius de Lima Britto foi levado na última sexta-feira para o Presídio da Polícia Militar Romão Gomes após passar por audiência de custódia.
Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo
A Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira, o pedido de liberdade provisória do policial militar Vinicius de Lima Britto que que executou pelas costas um jovem negro em frente a um mercado Oxxo, na Zona Sul de São Paulo, no dia 3 de novembro. A decisão é da juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, da 5ª vara do júri.
“Não houve nenhuma alteração do panorama fático já existente por ocasião da decretação da custódia que pudesse levar à interpretação de que a prisão é medida inadequada no caso concreto”, registrou a juíza, que mencionou o envolvimento do PM em outras duas ocorrências com resultado morte.
– Ao contrário, a prova que veio aos autos após a recente decisão de recebimento da denúncia, em verdade advoga contra o réu, já que indica que ele em duas outras ocasiões no último ano envolveu-se em ocorrências policiais com resultado morte (bastante assemelhadas ao caso dos autos, aliás, em especial se for considerada a grande quantidade de projéteis que atingiram as vítimas) – completou a magistrada.
O policial militar foi levado na última sexta-feira 6 para o Presídio da Polícia Militar Romão Gomes após passar por audiência de custódia. A prisão do agente aconteceu somente um mês após o crime, depois que as imagens de câmera de segurança do mercado vieram a público.
Ministério Público
O Ministério Público também se manifestou contrário ao pedido de liberdade do militar. O órgão argumentou que “está provada a existência do crime e existem indícios suficientes de autoria” e ressaltou que a liberdade do acusado “põe em risco a ordem pública e prejudicará a instrução processual”, que é a fase em que são colhidos depoimentos e coletadas provas, pois poderá deixar as testemunhas com medo de falar.
Ainda de acordo com a Promotoria, o PM “praticou homicídio qualificado” e “efetuou diversos disparos contra a vítima pelas costas, que estava completamente desarmada e indefesa. Indicando, portanto, dolo exacerbado e brutalidade na prática do delito por ele intentado”.