A Corte não acatou o argumento da defesa de que o acusado seria apenas uma ‘mula do tráfico’.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por transportar 274 quilos de maconha entre Guaíra (PR) e Luziânia (GO).

A primeira instância destacou, ao decretar a prisão preventiva, a quantidade de droga e o fato de que o acusado teria realizado o serviço mediante a promessa de receber R$ 15 mil. O Tribunal de Justiça do Estado negou um habeas corpus e confirmou a decisão.
Os advogados de defesa acionaram, então, o STJ em busca de um HC, sob os argumentos de que o Judiciário paranaense considerou apenas o volume de droga, que o homem não tem antecedentes criminais e que ele seria apenas uma “mula do tráfico”, ou seja, alguém usado para transportar a carga, sem vínculo com uma organização criminosa.
Para o relator, Reynaldo Soares da Fonseca, a prisão preventiva tem fundamento. Além disso, não seria possível analisar em um HC se o acusado agiu como “mula”, pois isso exigira um exame de provas.
Prisão preventiva
O ministro também avaliou que fatores como primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são, isoladamente, suficientes para reverter a prisão preventiva.
– Tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas – concluiu Fonseca.
Passageiras com droga em cápsulas no aparelho digestivo
A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, prendeu entre os dias 12 e 13 deste mês, duas passageiras tentando embarcar para a Europa transportando droga.
Em ações distintas, policiais federais que atuam na fiscalização de passageiros e bagagens nos pórticos migratórios entrevistaram duas passageiras com destino a Paris, na França. Durante a abordagem, ambas confessaram, de forma voluntária, que haviam ingerido cápsulas contendo cocaína. Diante do alto risco à vida, as mulheres foram imediatamente conduzidas ao Hospital Geral de Guarulhos, onde permanecerão sob custódia hospitalar da Polícia Penal do Estado de São Paulo até que recebam alta médica.
Após o recebimento da alta hospitalar, suspeitas serão encaminhadas à Justiça Federal e poderão responder pelo crime de tráfico internacional de drogas.