Justiça determina perícia em radares da Ponte Rio-Niterói
Segundo o sindicato, uma análise dos cronotacógrafos, equipamentos que medem a velocidade dos veículos, mostrou que os ônibus multados não excederam a velocidade máxima permitida na rodovia, de 80 km/h.
Segundo o sindicato, uma análise dos cronotacógrafos, equipamentos que medem a velocidade dos veículos, mostrou que os ônibus multados não excederam a velocidade máxima permitida na rodovia, de 80 km/h.
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro
A Justiça Federal determinou a realização de perícia nos radares fixos de controle de velocidade instalados na Ponte Rio-Niterói, que é parte da rodovia federal BR-101. A 1ª Vara Federal de Niterói, cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro, atendeu a um pedido do Sindicato dos Rodoviários de Niterói e Arraial do Cabo (Sintronac). Vista da Ponte Rio-Niterói a partir da barca que faz a ligação entre a Praça XV e a Ilha de Paquetá.
A data da perícia, no entanto, ainda não foi definida. O sindicato contesta 2,1 mil multas aplicadas pela União em 250 motoristas de ônibus, durante o ano de 2018.
Cronotacógrafos
Segundo o sindicato, uma análise dos cronotacógrafos, equipamentos que medem a velocidade dos veículos, mostrou que os ônibus multados não excederam a velocidade máxima permitida na rodovia, de 80 km/h.
Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já foi intimada pela Justiça. “No entanto, o prazo para manifestação ainda não foi iniciado.
A União se manifestará nos autos, no momento oportuno”, diz a nota divulgada pela assessoria de imprensa da AGU.