Rio de Janeiro, 26 de Março de 2025

Gonet adianta que relatório sobre o golpe de 8/1 será conhecido em breve

A denúncia terá como foco inicial a acusação de que Bolsonaro comandou uma organização criminosa para levar adiante o golpe de Estado fracassado no 8 de Janeiro.

Sexta, 14 de Fevereiro de 2025 às 19:38, por: CdB

A denúncia terá como foco inicial a acusação de que Bolsonaro comandou uma organização criminosa para levar adiante o golpe de Estado fracassado no 8 de Janeiro.

Por Redação – de Brasília

Procurador-geral da República, Paulo Gonet adiantou que pretende apresentar a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no máximo, até sexta-feira da semana que vem. Gonet comentou com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na véspera, que o documento está praticamente pronto para ser levado ao conhecimento dos ministros e, sem seguida, a julgamento.

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O PGR, Paulo Gonet, passa a analisar o processo contra Jair Bolsonaro, por golpe de Estado

A denúncia terá como foco inicial a acusação de que Bolsonaro comandou uma organização criminosa para levar adiante o golpe de Estado fracassado no 8 de Janeiro. Outros inquéritos que envolvem o ex-mandatário neofascista devem ser tratados separadamente. Somadas, as penas máximas podem chegar a 28 anos de prisão.

 

Atentados

O relatório da Polícia Federal (PF), que embasa a denúncia de Gonet, aponta que Bolsonaro não apenas integrou, mas também liderou um grupo organizado para atentar contra a democracia. Com base nesse documento, o ex-presidente foi indiciado por três crimes distintos.

O primeiro prevê de três a oito anos de prisão para quem “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Já o segundo enquadramento estipula penas de quatro a oito anos para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

O terceiro e mais grave crime atribuído a Bolsonaro está no artigo 359-M do Código Penal, que prevê penas de quatro a 12 anos a quem “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

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