O julgamento, no Plenário virtual da Corte, está programado para se estender até o dia 11 de novembro, podendo ser suspenso se algum magistrado solicitar vista ou destaque.
Por Redação – de Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador do Maranhão Flávio Dino manifestou-se contra o recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor, e apoiou a manutenção da pena imposta a ele na ‘Operação Lava-Jato’. O julgamento, que poderá resultar na prisão de Collor, encontra-se atualmente em 3 votos a 2 a favor da pena de 8 anos e dez meses de reclusão. Dino se juntou aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram por uma punição menor, de 4 anos.
O julgamento, no Plenário virtual da Corte, está programado para se estender até o dia 11 de novembro, podendo ser suspenso se algum magistrado solicitar vista ou destaque. Neste momento, o STF analisa embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor, que argumenta haver obscuridades e contradições na condenação, incluindo a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.
Acórdão
A condenação de Collor, da mesma forma que a de outros dois réus, foi imposta em maio do ano passado. Desde a publicação do acórdão, em setembro, os réus interpuseram embargos, cuja rejeição foi apoiada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Collor foi condenado não apenas por corrupção passiva, mas também por lavagem de dinheiro, relacionado a um esquema envolvendo a BR Distribuidora, alvo da ‘Lava-Jato’.
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusado de ser o operador do esquema, recebeu uma pena de 4 anos e 1 mês, enquanto Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, foi condenado a 3 anos e 10 dias. Todos negaram as acusações durante o julgamento.
A defesa de Collor argumenta que, durante a deliberação do Plenário, houve divergência entre os ministros sobre a pena por corrupção passiva, sugerindo que a decisão menos severa deveria prevalecer. Em contrapartida, Alexandre de Moraes considerou que os réus tentaram apenas rediscutir pontos já decididos, caracterizando o pedido como um “mero inconformismo”.