Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da redução da pena para quatro anos, enquanto Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da sentença original de 8 anos e 10 meses.
Por Redação – de Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta manhã, durante julgamento virtual em curso, pela redução da pena do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, em resposta ao recurso da defesa contra a sentença de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o voto de Mendes, o placar agora está empatado em 2 a 2.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da redução da pena para quatro anos, enquanto Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da sentença original de 8 anos e 10 meses. Caso a pena de Collor seja reduzida para quatro anos, haverá impacto direto sobre o regime inicial de cumprimento.
Hoje, penas superiores a oito anos exigem o cumprimento em regime fechado. Com a redução, a pena passaria ao regime semiaberto (para condenações entre quatro e oito anos) ou, em caso de nova modificação, para um regime aberto, dispensando o cárcere em favor de alternativas como prestação de serviços à comunidade. Por ser réu primário, Collor pode ser beneficiado caso a decisão final reduza ainda mais sua sentença, evitando, assim, uma pena restritiva de liberdade.
Punição
A decisão no STF também influencia os prazos de prescrição da condenação. Uma pena menor diminui os prazos de prescrição, impactando o tempo limite para que o réu possa ser penalizado pela Justiça. A defesa de Collor argumenta que o réu, condenado em 2023, deve ter sua pena revisada com base na proporcionalidade da punição e em fatores como seu histórico e idade.
No entanto, caso o STF imponha pena de 8 anos e 10 meses, Collor precisará cumprir a sentença em regime fechado.