Rio de Janeiro, 29 de Março de 2026

No fim de semana de volta à sua mansão, Bolsonaro curte a piscina

Após alta hospitalar por broncopneumonia, Bolsonaro volta à mansão e pode usar a piscina durante a prisão domiciliar. Entenda as condições impostas pelo STF.

Domingo, 29 de Março de 2026 às 15:46, por: CdB

A decisão ocorre após internação do ex-presidente por broncopneumonia bacteriana, da qual teve uma excelente recuperação.

Por Redação – de Brasília

Assim que deixou o hospital onde se encontrava internado, o ex-mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL) pode desfrutar da piscina, na mansão para onde voltará a cumprir prisão domiciliar por mais 87 dias e contando, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No fim de semana de volta à sua mansão, Bolsonaro curte a piscina | À beira da piscina em sua mansão, Bolsonaro assiste a um serviço de streaming, no celular
À beira da piscina em sua mansão, Bolsonaro assiste a um serviço de streaming, no celular

Embora as regras sejam severas quanto ao uso de meios de comunicação e as atividades dentro da residência, como o uso da piscina e da sauna a vapor, estão liberadas segundo os advogados.

 

Sauna

A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e estabelece condições específicas para o cumprimento da pena em casa, localizada em um condomínio de alto luxo, na Capital Federal. A decisão ocorre após internação do ex-presidente por broncopneumonia bacteriana, da qual teve uma excelente recuperação, segundo os médicos.

Segundo o advogado criminalista Rafael Valentini, a legislação não restringe o uso das dependências internas da residência durante a prisão domiciliar.

— A lei não tem nenhum tipo de restrição com relação ao que pode ser feito em termos de uso dentro do domicílio da pessoa — observou. Valentini acrescenta que estruturas como piscina e sauna podem ser utilizadas normalmente, por integrar o espaço doméstico.

 

Streaming

No campo do entretenimento, serviços de streaming, como a Netflix entre outros, são considerados permitidos, desde que não envolvam interação social. Segundo Valentini, o consumo de conteúdo audiovisual não se caracteriza, em princípio, como comunicação.

De outra forma, a decisão do STF impõe restrições rigorosas ao uso de tecnologia. O uso de celulares, redes sociais e a realização de gravações estão proibidos. 

— Celulares e redes sociais estão expressamente proibidos. A decisão impede o uso do telefone, o que, no rigor do texto, inviabiliza o acesso a qualquer tipo de plataforma por meio do aparelho — concluiu o advogado.

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