Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta. Existem atualmente três federações, que tiveram registro deferido em maio de 2022 e, portanto, têm o prazo mínimo de duração até maio de 2026: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede.
Por Redação – de Brasília
Partidos e as federações partidárias estão aptas a realizar, a partir deste sábado até 05 de agosto, as convenções para oficialização da escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de outubro. Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas – módulo externo (CANDex).
Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais).
Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta. Existem atualmente três federações, que tiveram registro deferido em maio de 2022 e, portanto, têm o prazo mínimo de duração até maio de 2026: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede.
Legislação
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana.
As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações, se atentando ao número de candidaturas, normas para atendimento aos percentuais de gênero, medidas de destinação de recursos a candidaturas negras, entre outros aspectos previstos na legislação.