No pedido feito à Corte, os advogados do político alegam que o STF não seria a instância correta da Justiça para analisar o caso de Dirceu. À comissão, a defesa apontou que o advogado, à época do julgamento, não possuía foro por prerrogativa de função, o que autorizaria a tramitação da ação no Supremo.
Por Redação - de Brasília
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aceitou, nesta terça-feira, o pedido da defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o militante petista José Dirceu, para que seja investigado se ele teve seus direitos violados ao ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo caso do “mensalão”, em 2005.
No pedido feito à Corte, os advogados do político alegam que o STF não seria a instância correta da Justiça para analisar o caso de Dirceu. À comissão, a defesa apontou que o advogado, à época do julgamento, não possuía foro por prerrogativa de função, o que autorizaria a tramitação da ação no Supremo.
A defesa alega que o ex-ministro teve seus direitos violados por ser julgado em “instância única”, sem direito que seus recursos fossem analisados por outro juízo.
Convenção
Os processos originários do STF, como foi o caso da Ação Penal 470, constituem uma exceção à regra do duplo grau de jurisdição contida no artigo 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário. Em 2012, José Dirceu foi condenado pelo STF a mais de 10 anos de prisão e ao pagamento de R$ 676 mil em multas, pelos delitos de corrupção ativa e formação de quadrilha.
Muitos anos depois, no julgamento de um recurso apresentado pelo ex-ministro, o STF acatou a tese apresentada pela defesa de Dirceu e o absolveu do delito de formação de quadrilha. À época do julgamento da ação que ficou conhecida como ‘mensalão’, a Corte considerou que seria impossível processar o caso separadamente devido à conexão entre os fatos que se relacionavam com todos os acusados.