Outros casos de penhora dependem de decisão judicial e do valor do imóvel. Agora, com a aprovação do texto, que segue para o Senado, será permitido que as instituições bancárias penhorem a casa de uma família em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real. Independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos.
Por Redação, com RBA - de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou a medida que permite aos bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas. A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que cria o marco legal das garantias de empréstimos e altera Lei anterior, que trata da impenhorabilidade de imóvel.
Pela legislação em vigência, uma família não pode perder esse seu único bem por dívidas. Atualmente, ele só pode ser usado como garantia de financiamento do próprio imóvel e leiloado em caso de inadimplência do financiamento imobiliário.
Outros casos de penhora dependem de decisão judicial e do valor do imóvel. Agora, com a aprovação do texto que segue para o Senado, será permitido que as instituições bancárias penhorem a casa de uma família em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real. Independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro.
Monopólio
O PL foi aprovado com 260 votos favoráveis e 111 contrários, nesse caso, todos de partidos da centro-esquerda e esquerda – PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB, PV e Rede. A oposição defende que a impenhorabilidade do imóvel de uma família é essencial. E que, sem ela, as consequências serão nefastas e implicarão no aumento da desigualdade no país.
As legendas tentaram alterar esse ponto da proposta por meio de destaques do PCdoB e PSOL, mas ambos foram rejeitados pela maioria dos deputados dos demais partidos. O PT também tentou manter o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre o penhor civil de bens, mas a medida também foi barrada.
A rejeição foi vista como “mais uma prova de que Bolsonaro é amigo dos bancos e contra a família brasileira”, discursou o deputado federal Alencar Santana (PT-SP), em Plenário. O parlamentar justificou seu voto contrário apontando para o risco de estouro de uma crise financeira e hipotecária, como a que atingiu os Estados Unidos, em 2008, e provocou um efeito dominó em outros vários países.
Impenhorável
Na ocasião, sem condições de pagar as hipotecas, famílias estadunidenses abandonaram suas casas em diversas cidades do país.
— O presidente disse na campanha, nas sua falácias e mentiras, que o comunismo ia tomar a casa dos brasileiros. Pois bem, em 2008, os Estados Unidos viveram uma crise em que muitas pessoas passaram a morar na rua e em seus carros porque perderam suas casas. A casa, o bem de família, é algo tão sagrado no nosso país que ela é impenhorável, assim diz a nossa legislação. Porque é na casa onde o núcleo familiar está. Esse governo diz que defende a família, mas ataca a família brasileira, a família mais pobre — afirmou Santana.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN), que alegou que a impenhorabilidade do imóvel “gera aumento dos juros dos financiamentos ou a negativa de crédito para quem precisa de empréstimo”. O argumento da ala favorável é que a proposta “traz coerência à legislação”.
‘Pindaíba’
No entanto, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) diz temer que, com o projeto, as famílias percam seu único bem.
— Na situação de pindaíba que a população brasileira está, é evidente que um cidadão vai querer acessar esse crédito. Só que ele vai poder utilizá-lo para diferentes empréstimos. Se ele não conseguir pagar um desses empréstimos – apenas um deles –, vai ser penhorado tudo o que ele apresentou como garantia. E essa garantia pode ser inclusive um bem de família — criticou a parlamentar.
O chamado PL do marco legal das garantias de empréstimos também permitirá a exploração de um serviço de gestão especializada de garantia. Nesse caso, segundo o projeto, esse serviço deverá ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Caberão a eles fazer o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis. Assim como a avaliação das garantias reais e pessoais, e a venda dos bens, se a dívida for executada, entre outros serviços.