Segundo o advogado Pedro Scavuzzi, que exerce a defesa do governador, embora o pedido tenha sido recusado pela segunda vez, uma última tentativa será levada adiante, “mas não levaremos o caso até o Superior Tribunal de Justiça”, disse Scavuzzi à reportagem do Correio do Brasil.
Por Redação - de Salvador
Embora o Tribunal de Justiça da Bahia tenha negado o recurso de gratuidade à Justiça feito pelo governador Rui Costa (PT) em um processo movido contra o pastor Silas Malafaia, sua defesa pretende recorrer da sentença assinada pelo juiz relator Paulo Albiani Alves. O magistrado solicitou que o petista comprovasse “miserabilidade jurídica”.
Segundo o advogado Pedro Scavuzzi, que exerce a defesa do governador, embora o pedido tenha sido recusado pela segunda vez, uma última tentativa será levada adiante, “mas não levaremos o caso até o Superior Tribunal de Justiça”, disse Scavuzzi à reportagem do Correio do Brasil.
— Para não atrasar ainda mais o rito do processo, buscaremos uma forma jurídica para as custas processuais. De antemão, no entanto, aceitaremos a decisão do recurso — acrescentou.
Nota pública
Nos cálculos do defensor, a ação poderia comprometer até 12% da renda mensal do governador. Scavuzzi destacou, ainda, que “o pedido do governador Rui Costa é referente, exclusivamente, às custas iniciais do processo, hoje no valor de R$ 13.486,82, que correspondia, à época, a cerca de 80% do rendimento mensal líquido do governador.”
O advogado reiterou, ainda, o conteúdo de uma nota pública divulgada nesta manhã.
“Cabe destacar que o pedido para a fruição do benefício da Gratuidade Judiciária fora apresentado considerando que tão somente o valor das custas inicias – equivalente a R$ 12.178,82 (doze mil cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme tabela de custas do Egrégio TJBA – já equivaleria a, aproximadamente, 80% (OITENTA POR CENTO) do rendimento mensal do Autor, representando um enorme custo a este que busca tão somente defender sua honra e seu legado político, vez que o Autor recebe, a título de vencimentos líquidos mensais, a quantia de R$ 16.578,74 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos)”, resumiu o advogado, no documento público.